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ID
5541970
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: E

    NEGÓCIOS JURÍDICOS:

    Simples: são aqueles em que apenas uma das partes integrantes do contrato obtém vantagem, enquanto a outra deve responder com o ônus, ou seja, com o encargo. Esse é o caso da doação onde uma das partes recebe o bem que foi doada enquanto a outra nada rebe em troca.

    Sinalagmáticos: são aquele em que há reciprocidade tanto em direitos quanto em obrigações. Aqui as partes estão em situação de igualdade entre si. Um exemplo de um negócio jurídico bilateral sinalagmático é a compra e venda de um imóvel, situação na qual a pessoa que vende a casa recebe o dinheiro e aquela que paga, recebe a casa. Ambas perderam e receberam algo em troca.

    Fonte: https://direito.legal/direito-privado/direito-civil/resumo-de-negocio-juridico/#:~:text=Sinalagm%C3%A1ticos%3A%20s%C3%A3o%20aquele%20em%20que,em%20direitos%20quanto%20em%20obriga%C3%A7%C3%B5es.&text=Um%20exemplo%20de%20um%20neg%C3%B3cio,que%20paga%2C%20recebe%20a%20casa.

  • Fiquei em dúvida com relação à alternativa D. Penso que o defeito não necessariamente torna o ato anulável. Simulação, por exemplo, torna o ato nulo. Uma coisa é anulação, outra coisa é nulidade. Se alguém puder me ajudar, agradeço

  • Camila, caí na mesma "pegadinha". Também pensei na simulação, e marquei a D. Contudo, os defeitos do negócio jurídico estão todos concentrados no Capítulo IV. São apenas erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Portanto, todos são anuláveis, conforme art. 171, II do CCB.

  • GAB. E

    Camila, em regra, não há que se falar em defeitos de um negócio jurídico SIMULADO, visto que INEXISTENTE e, consequentemente, NULO (Nulidade Absoluta). Nestes casos, sequer houve o cumprimento dos requisitos de EXISTÊNCIA, em especial a VONTADE.

    SOBRE O PLANO DE EXISTÊNCIA, temos:

    a) Forma;

    b) Agente;

    c) Vontade; e

    d) Objeto.

    Por sua vez, os defeitos do negócio jurídico estão adstritos às hipóteses previstas no Capítulo IV do CC/02 (Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Aqui, houve o cumprimento do Plano de Existência, todavia desrespeito ao Plano de Validade (Fala-se em Anulabilidade/Nulidade Relativa).

    a) Forma prescrita ou não defesa em lei;

    b) Agente Capaz;

    c) Vontade livre, consciente e voluntária; e

    d) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

    Nulidade x Anulabilidade:

    Nulidade → Violação a interesse particular + ordem pública (Impossível ratificar).

    Anulabilidade → Violação a interesse particular (Possível ratificar).

    Bons estudos!