ALTERNATIVA A) INCORRETA
Na posse adquirida de modo derivado se dá por meio de um negócio jurídico, por meio de transferência. Nela, o adquirente recebe a posse com os mesmos vícios que a contaminavam.
ALTERNATIVA B) INCORRETA
A posse adquirida por meio de tradição ou sucessão inter vivos e causa mortis não é originária, e sim derivada.
ALTERNATIVA C) INCORRETA
Apreensão da coisa, exercício do direito e disposição da coisa ou do direito são meios de aquisição originários.
ALTERNATIVA D) INCORRETA
Art. 1.214 CC: “o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos”.
ALTERNATIVA E) CORRETA