ID 5542015 Banca Concursos-MS Órgão PGE-MS Ano 2016 Provas Concursos-MS - 2016 - PGE-MS - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Assuntos Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário Agravo Interno Recursos De acordo com a legislação processual em vigor, é correto afirmar que: Alternativas Em caso de agravo interno do ente público declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, se houver fixação de multa pelo órgão colegiado em. decisão fundamentada, a interposição de qualquer outro recurso pela Fazenda Pública está condicionada ao depósito prévio de seu valor. O agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). Cabe agravo em recurso em recurso especial (art. 1.042, CPC) contra a decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmita recurso especial fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Nem todo agravo interno previsto no CPC/15 é voltado contra decisão do relator; por outro lado, cabe tal espécie recursal contra decisões do relator proferidas em processo de competência originária do tribunal. No agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC), não há possibilidade de juízo de retratação pelo vice-presidente, por se tratar de recurso de competência dos tribunais superiores. Responder Comentários § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final C: Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.