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ID
5542021
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correta, de acordo com as previsões do CPC/15 e de Súmulas do STF e do STJ com este compatíveis:


I - De acordo com o princípio perpetuatio jurisdicionis, determina-se a competência no momento da ocorrência da citação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

II - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência anteriormente determinada. Assim, na hipótese de o executado transferir seu domicílio de Campo Grande-MS para São Paulo-SP após a propositura da ação, tornar-se-á competente o foro de São Paulo-SP.

III - O foro de domicílio do réu será o competente para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal; no caso de estes serem os demandados, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor; no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B

    I - errada

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II - Errada

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    III - Correta

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • Apenas o item III está correto.

    Complementando sobre a assertiva II -> Súmula 58, STJ: proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada

  • Quanto ao item II:

    Súmula 58-STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada.