Súmula 283 do TST - Recurso Adesivo O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Súmula 158 do TST - Ação Rescisória Da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.
Súmula 214 do TST - Decisão Interlocutória Irrecorribilidade
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou OJ do TST (Recurso de Revista);
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o dispôs o no art. 799, § 2º, da CLT. (Recurso Ordinário para o mesmo TRT); (reconhecimento de incompetência material e remete os autos para a Justiça Comum)
Súmula 86 do TST - Massa Falida Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.