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ID
5542369
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho é o instrumento pelo qual o empregado e o empregador acertam as cláusulas relativas às relações de trabalho. Acerca desse assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. O contrato de trabalho é firmado sem determinação de prazo, ou seja, por tempo indeterminado, constando apenas a data de admissão. Mas, excepcionalmente, também pode se dar por tempo determinado, como, por exemplo, os contratos de experiência.
II. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
III. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano, sendo que o contrato de experiência não poderá exceder de 60 (sessenta) dias.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.   

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

  • Gabarito: A)

    II- Art. 443, § 1º, CLT- Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    III- Art. 445, CLT- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO - CLT

    I - [CERTO] Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    II - [CERTO] Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    III - [ERRADO] Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos. Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.  

    Toda e qualquer observação é bem-vinda.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

    II - CERTO: Art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    III - ERRADO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.   

  • Gabarito A

    Art. 445 - NÃO poderá ser estipulado por mais de 02 anos.

    § único - O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 dias

  • Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.               

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.             

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                   

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                

    c) de contrato de experiência