SóProvas


ID
5542432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.

Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Obs: A apuração de eventual falta disciplinar pode ser realizada, considerando a independência das instâncias civil, penal e administrativa.

    • Responsabilidade Objetiva → deve comprovar: conduta + dano + nexo de causalidade.
    • Responsabilidade Subjetiva → deve comprovar: conduta + dano + nexo de causalidade + dolo ou culpa

  • DIREITO DE REGRESO.

    -Fundamento no ART 37,  § 6º da CF/88.

    1 - Estado é condenado a indenizar alguém em razão das atividades adminstrativas.

    2- Estado pode entrar com ação de regresso contra o servidor responsável, desde que:

    -Tenha havido condenação do estado ao pagamento

    -O agente tenha agido com CULPA ou DOLO.

    OBS:

    Resposabilidade do servidor Subjetiva

    O regresso pode ocorrer mesmo se o servidor já tiver sido desligado da adminstração.

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público o estado é obrigado a promover a ação de regresso contra o servidor nas condições previstas.

  • a LEI não fala que o agente pode sofrer uma eventual falta disciplinar, depois da ação regressiva.

  • Uma observação:

    NÃO alcança os danos decorrentes de OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que, nesses casos, serão indenizados conforme a TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA.

  • CF

    Art. 37. 

    § 6º

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O Estado DEVE exercer o direito de regresso contra o agente público, do contrário a Administração Pública irá incidir em ato de improbidade administrativa.

  • Essa questão deveria ser considerada incorreta. "Poderá "... na verdade ,a ADM deve ajuizar ação de regresso ...
  • Que português horrível!!!!

  • Parem de procurar pelos em ovos!

    Entendam a sistemática da CESPE.

  • CERTO, PRA VC QUE NÃO SABE O QUE É REGRESSO: O direito de regresso é assegurado, pela lei ou pelo contrato, àquele que pagou a obrigação e que busca ressarcir-se frente aos demais obrigados. https://www.jusbrasil.com.br › busca
  • Trata-se da Teoria da Dupla Garantia adotada pelo STF. Na qual o Estado responde objetivamente pelo dano causado ao particular, sendo assegurado a ação de regresso posteriormente contra o agente causador do dano no caso de dolo ou culpa.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 37. (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...).

    Assim, em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, adotando-se como fundamento a teoria do risco administrativo, não exigindo comprovação de dolo ou culpa (elementos subjetivos). 

    Todavia, caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá entrar com uma ação de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar

    Observe que o agente somente poderá ser condenado se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa (e o ônus da prova é do Estado), eis que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva. 

    Portanto, a ação de regresso do Estado contra o agente público está baseada na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a demonstração do elemento subjetivo do agente.

    E por que pode proceder, também, à apuração de eventual falta disciplinar? Porque as sanções poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gab Certa

    Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CERTO

    Responsabilidade do servidor = SUBJETIVA

    Depende da comprovação de dolo ou culpa.

  • O estado terá, inicialmente, a responsabilidade civil objetiva em sua atuação.

    • Contudo, poderá posteriormente entrar com uma ação regressiva, para analisar se houve dolo ou culpa na conduta do agente.
  • No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.

    Caso seja condenado por ato cometido por um agente de sua polícia, o estado de Sergipe poderá exercer o direito de regresso contra esse agente em caso de culpa ou dolo, além de proceder à apuração de eventual falta disciplinar.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Art. 37. (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...).

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. O tema é regulado pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    De acordo com o dispositivo constitucional a responsabilidade do Estado é objetiva, isto é, para sua configuração não é necessário a demonstração de dolo ou culpa, basta que sejam demonstrados os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo; ii) dano; iii) nexo causal entre o fato e o dano.

    A responsabilidade pessoal dos agentes públicos, diferentemente da responsabilidade do Estado, é subjetiva. Ou seja, os agentes só respondem pelo dano se restar demonstrado que agiram com dolo ou culpa.

    Caso configurado ou dolo ou culpa do agente público, todavia, o ente estatal terá direito de regresso contra o agente público.

    Além disso, na esfera administrativa, que é independente da esfera cível, o Estado poderá apurar e, conforme o caso, responsabilizar o agente por eventual falta disciplinar.

    É, desse modo, correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Certo. 
  • CF 88, ART 37, 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Item: C

  • Pode ou DEVE depois de expostos todos os requisitos ?

  • Só para constar, essa questão é passível de anulação, porque o Estado DEVE exercer o direito de regresso contra o agente público, do contrário a Administração Pública irá incidir em ato de improbidade administrativa.

    Outras bancas entendem que o estado DEVE exercer o direito de regresso.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    • Adotado no atual ordenamento jurídico quanto à responsabilidade do Estado;
    • Casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes a terceiros;
    • A teoria baseia-se na RESPONSABILIDADE OBJETIVA - onde o Estado será obrigado a indenizar os eventuais lesados por dano sofrido;
    • Porém, garante ao Estado a AÇÃO REGRESSIVA contra o agente público causador do dano, CASO se comprove dolo ou culpa deste;
    • Base Legal: CF/88, Art. 37 § 6º;
  • Fiquei com duvida entre o "pode" ou "deve"

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR, SOBRE A RESP DOS NOTÁRIOS, É OBRIGATÓRIO O REGRESSO:

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. REGRESSO É UM DEVER!