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GABARITO: ERRADO
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT
Prova: Oficial de Justiça
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.
Bons estudos!!!!
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A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Para a configuração do dever de indenizar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ocorrência do dano;
b) ação ou omissão administrativa;
c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e
d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. (Caso fortuito/força maior, Atos de terceiros e Culpa exclusiva da vítima).
Fonte: Dizer o Direito.
Obs: No caso, trata-se de Responsabilidade objetiva. Logo, não há que se falar de dolo ou culpa ou de imperícia (que é um dos elementos da culpa), posto que a caracterização da responsabilidade objetiva dispensa esses elementos subjetivos.
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Responsabilidade do Estado = Objetiva
Responsabilidade do Agente = Subjetiva
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ERRADO
Como adotamos a teoria do Risco Administrativo como regra, a responsabilidade do Estado será SEMPRE objetiva. Já o agente público (Policial), terá a responsabilidade subjetiva.
- Responsabilidade Objetiva → deve-se comprovar: conduta + dano + nexo de causalidade.
- Responsabilidade Subjetiva → deve-se comprovar: conduta + dano + nexo de causalidade + dolo ou culpa.
"O que vale, acima de tudo, é o querer, um querer profundo: querer ser alguém; chegar a alguma coisa; ser, desde já, pelo desejo, esse alguém qualificado por seu ideal. No restante, sempre se dá um jeito." A vida intelectual (Sertillanges)
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Responsabilidade do Estado - Objetiva;
Responsabilidade do agente público - Subjetiva.
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Acertei pq inverteram o ônus da prova. Quem precisa provar a culpa exclusiva da vítima para se eximir da responsabilidade é o estado. A vítima não precisa provar nada.
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A responsabilidade estatal é objetiva;
Gab:E
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A responsabilidade do estado é objetiva
A responsabilidade do agente público é subjetiva
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ERRADO
- Responsabilidade Civil do Estado = OBJETIVA (INDEPENDENTE de Dolo ou Culpa)
- NÃO sendo necessário que o cidadão comprove a imperícia do policial
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Responsabilidade do Estado será Objetiva, não havendo a necessidade da vítima provar o dolo ou a culpa.
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responsabilidade do estado: OBJETIVA. ( NAO PRECISA PROVAR DOLO OU CULPA)
responsabilidade do agente: SUBJETIVA. ( PRECISA MOSTRAR DOLO OU CULPA )
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responsabilidade do estado: OBJETIVA. ( NAO PRECISA PROVAR DOLO OU CULPA)
responsabilidade do agente: SUBJETIVA. ( PRECISA MOSTRAR DOLO OU CULPA )
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Minha contribuição.
Estado - Objetiva (dispensa dolo ou culpa)
Servidor - Subjetiva (avalia dolo ou culpa)
Abraço!!!
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A questão trata da responsabilidade
civil do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes. A
responsabilidade do Estado, nesses casos, é objetiva, isto é, independe da
demonstração de dolo ou culpa, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição
Federal.
Assim, em caso de danos sofridos
por cidadão atingido por disparo de arma de fogo realizado por agente policial
atuando na condição de agente do Estado, a responsabilidade do Estado é
objetiva e não subjetiva, logo, independe da demonstração da imperícia do
policial.
Nesse sentido, destacamos o
seguinte precedente:
Responsabilidade civil do estado.
Disparo de arma de fogo por policial militar. Danos materiais e morais.
Valor. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º),
dispensa a prova da culpa. Comprovado o nexo de causalidade entre o ato do
policial militar e os danos morais dele decorrentes, surge a obrigação de
indenizar. 2 - Para ser reconhecido direito à indenização por
danos materiais, suficiente a prova do prejuízo. 3 - O valor de indenização por
dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios
de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do
ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor razoável, deve ser
mantido. 4 - Reexame necessário não provido. (TJ-DF - RMO: 20090111024120,
Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 27/01/2016, 6ª Turma Cível, Data de
Publicação: Publicado no DJE : 02/02/2016 . Pág.: 269)
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Errado.
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ERRADO
Acrescentando ...
Se um agente de segurança prende, detém ou imobiliza, deve proteger a integridade corporal e mental, a vida e a dignidade da pessoa subjugada contra comportamento de todos, inclusive de si própria e de ação criminosa de terceiro, sendo ineficaz alegar elemento surpresa.
AREsp 1.717.869
Bons Estudos!!!
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E no caso da ARMA DA CORPORAÇÃO?
→ O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (art. 37, § 6.º, da CRFB), ou seja, deve haver uma ligação direta entre o dano e o exercício da função pública, ainda que o servidor esteja fora de sua jornada de trabalho. Dessa forma, os atos praticados por agentes em suas vidas privadas, oriundos de sentimentos pessoais, sem relação com a função pública, não acarretam responsabilidade do Estado, mas responsabilidade pessoal do agressor na forma do Código Civil.
→ Não é consenso: STF condenou o Estado por atuação de policial que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente (STF, RE 291.035/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06.04.2006, p. 104, Informativo de Jurisprudência do STF n. 421). Em outra oportunidade o STF afastou a responsabilidade do Estado na hipótese em que policial, utilizando-se de arma da corporação, causa dano à amante por motivos sentimentais (STF, 1.ª Turma, RE 363423/SP, Rel. Min. Carlos Britto, DJe-047 14.03.2008, p. 467, Informativo de Jurisprudência do STF n. 370). No segundo caso, o agente atuou por sentimento pessoal sem exercer a função pública ou praticar ato administrativo.
Fonte: Livro do Rafael Carvalho.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT
Prova: Oficial de Justiça
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
b) O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.
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- A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, não depende de dolo nem culpa do agente.
- O dolo ou culpa, apenas serão relevantes na chamada ação regressiva, que ocorre para analisar a responsabilidade subjetiva do agente público.
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Gab.: Errado!
Caso um cidadão do município de Aracaju seja atingido por um disparo de pistola realizado por um agente policial do estado, a responsabilidade do estado de Sergipe será subjetiva, sendo necessário que o cidadão comprove a imperícia do policial para que seja indenizado.
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No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.
Caso um cidadão do município de Aracaju seja atingido por um disparo de pistola realizado por um agente policial do estado, a responsabilidade do estado de Sergipe será subjetiva, sendo necessário que o cidadão comprove a imperícia do policial para que seja indenizado.
Alternativas
Certo
Errado
- A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, não depende de dolo nem culpa do agente.
- O dolo ou culpa, apenas serão relevantes na chamada ação regressiva, que ocorre para analisar a responsabilidade subjetiva do agente público.
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Gabarito: Errado
Responsabilidade civil do Estado: OBJETIVA (independe de dolo ou culpa)
Responsabilidade civil do agente público: SUBJETIVA
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RESP. CIVIL DO ESTADO - OBJETIVA
RESP. CIVL DO AGENTE PÚBLICO - SUBJETIVA
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Bala perdida oriunda da arma de um policial em confronto com criminosos
Diante da da teoria do risco administrativo, responde o Estado, neste caso, pelo dano que seu agente causou a terceiro inocente, com base no artigo 37, § 6° da Constituição Federal, cabendo ao Estado direito de regresso contra o policial que efetuou o disparo, se este agiu com dolo ou culpa.
No caso em tela, não há que se falar em irresponsabilidade do Estado em razão de este estar prestando, licitamente, seu dever de combate ao crime, pois a atividade do Estado, ainda que lícita, gera risco à sociedade e, portanto, ocorrendo um dano, deve a Administração Pública repará-lo.
Ao decidir promover operação policial baseada no confronto em área densamente habitada, o Estado assume que podem ocorrer danos colaterais. Por isso, responde objetivamente por danos causados por “balas perdidas”, ainda que não seja possível provar que o disparo saiu de uma arma empunhada por policial.
Bala perdida oriunda da arma de um criminoso em confronto com policiais
Neste caso, portanto, os policiais têm o dever de evitar danos a terceiros estranhos ao conflito. E, se mesmo com todos os cuidados dispensados o dano ocorrer, será a Administração Pública responsabilizada, já que o art. 37, § 6° da Constituição Federal não exige a demonstração de dolo ou culpa do agente estatal.
Não há que se cogitar, aqui, que o fato de um terceiro (bandido), durante confronto armado com policiais, ter atingido vítima inocente, rompe o nexo causal entre a conduta do agente estatal e o dano. Deve-se entender, ao contrário, que o nexo causal corresponde ao confronto em si, o qual conta com a participação de agentes do Estado, os quais não agiram com o devido cuidado, controlando a ação dos delinqüentes de forma a não atingir vítimas inocentes.
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- REGRA GERAL: OBJETIVA
- EXCEÇÃO: SUBJETIVA (nos casos de omissões estatais)
- EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: OBJETIVA (RISCO INTEGRAL
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RESPONSABILDIADE DO ESTADO (REGRA) - Responsabilidade Objetiva.
AGENTE - Responsabilidade subjetiva (Precisa que se comprove dolo ou culpa)
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATO OMISSIVO (REGRA) - Responsabilidade Subjetiva (Precisa comprovar dolo ou culpa da adm. e o nexo de causalidade entre o fato e a omissão do estado).
EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA = Quando for uma omissão específica (casos em que o estado tem a obrigação de agir) a responsabilidade será OBJETIVA, mesmo que em condutas omissivas.
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Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 61: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
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ESTADO SEMPRE SERÁ OBJETIVA
AGENTE PÚBLICO SERÁN SUBJETIVO
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Como se trata de Ato Comissivo, a responsabilidade do Estado será objetiva, no entanto, a responsabilidade do agente público será subjetiva, cabendo o ônus da prova para a Administração Pública, provar o dolo ou culpa de tal servidor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CONDUTAS COMISSIVAS: OBJETIVA
CONDUTAS OMISSIVAS: SUBJETIVA (negligência, dano e nexo)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO:
SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
1) Caso Fortuito ou Força Maior;
2) ATOS de Terceiros.
3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CONDUTAS COMISSIVAS: OBJETIVA
CONDUTAS OMISSIVAS: SUBJETIVA (negligência, dano e nexo)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO:
SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
1) Caso Fortuito ou Força Maior;
2) ATOS de Terceiros.
3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
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Nesse caso a responsabilidade do estado vai ser objetiva, e não subjetiva.
“Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”