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Rol taxativo
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GABARITO: CERTO
A Lei nº 7.960/2009 é a que dispõe sobre a prisão temporária.
- A prisão temporária só é possível para os crimes previstos no inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA) e para os crimes previstos no Art. 1º da Lei nº 7.960/89 (CRIMES HEDIONDOS);
- ROL TAXATIVO
Origem da Lei: Foi criada objetivando assegurar a eficácia das investigações criminais de alguns crimes graves. Por isso, sua decretação não é possível durante o curso do processo judicial.
Objetivo: Assegurar a eficácia das investigações (tutela meio), para, em momento posterior, fornecer elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia, fornecendo justa causa para a instauração de um processo penal, e, então, possibilitar eventual sentença condenatória (tutela fim).
- ENUNCIADO 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ
- Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação CUMULATIVA do inc. III com o inc. I do art. 1º da Lei n. 7.960/1989.
O inc. III demonstraria as fundadas razões de autoria e materialidade do delito (fumus comissi delicti) e o inc. I demonstraria a necessidade da prisão (periculum libertatis).
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A prisão temporária é cabível apenas em procedimento investigativo. Para os crimes comuns, o seu prazo é de 5 dias prorrogáveis por mais 5. Os prazos incluem o dia do começo e são contados de forma contínua. Apenas para crimes dolosos.
Não pode ser decretada de ofício - violação ao princípio do acusatório.
Somente poderá ser executada após expedição de mandado judicial.
Cabível nos seguintes casos:
a) homicídio doloso, b) sequestro ou cárcere privado, c) roubo, d) extorsão, e) extorsão mediante sequestro, f) estupro, g) atentado violento ao pudor, h) rapto violento, i) epidemia com resultado de morte, j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, l) quadrilha ou bando, m) genocídio, n) tráfico de drogas, o) crimes contra o sistema financeiro, p) crimes previstos na Lei de Terrorismo, q) crimes hediondos (lei nº ) e equiparados.
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GABARITO: CERTO
A prisão temporária somente pode ser :
- Decretada mediante provocação ao juiz durante a fase inquisitorial, ou seja, antes da ação penal
- Tem um rol taxativo de crimes
- Tem um prazo de 5 dias, que pode ser prorrogado por igual período- não há prorrogação automática*
- A própria autoridade policial tem o DEVER de soltar o preso, após o prazo da prisão temporária, salvo se for informado da prorrogação ou da decretação da preventiva.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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GABARITO: CERTO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput,combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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OBS: Os crimes culposos não cabem prisão preventiva e nem temporária.
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CERTO.
Caberá prisão temporária apenas para os crimes descritos no Art. 1°, inciso III, da Lei n° 7.960/2009.
Até a posse, Defensores(as)!
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CERTO
Regras gerais:
1. Nunca será decretada de OFÍCIO;
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio DOLOSO
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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Colegas do qc.
Bons estudos!!
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Certo!
Os crimes estão dispostos no art.1º da lei 7.960:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro e estupro de vulnerável
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento (que atualmente se chama sequestro/cárcere privado para fins libidinosos)
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (que atualmente se chama associação criminosa)
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo
Acresce a esta lista o crimes hediondos ou equiparados, mesmo que não estejam neste artigo, pois há previsão do art. 2º, §4º da lei 8.072 (Lei de crimes hediondos).
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Gab CERTO.
A lei de prisão temporária tem um ROL TAXATIVO de crimes que ela é aplicada. Os principais, em minha opinião, são: HESTER
Homicídio doloso, Estupro, Sequestro, Tráfico, Epidemia com Resultado Morte, Roubo.
#PERTENCEREMOS
Insta: @mirandonodistintivo
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⇨ só pode ser decretada durante a investigação (fase pré-processual) - realizada pela polícia e por outros órgãos (ex: Ministério Público)
⇨ PIC (Procedimento Investigatório Criminal, que tramita no MP) também possibilita a decretação desta prisão
⇨ Não pode ser decretada de ofício pelo juiz (requerimento do MP ou representação do delegado)
⇨ Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Prazo de duração da prisão temporária
Regra: 5 dias, prorrogável por + 5 em caso de extrema e comprovada necessidade
Exceção: No caso de crimes hediondos ou equiparados - 30 dias, prorrogável por + 30
Caberá prisão temporária: (rol taxativo)
- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
⇢ Doutrina: As hipóteses deves ser necessariamente combinadas entre 1 e 3 ou a 2 e 3.
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Art. 1º. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de usa identidade
III - quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de terrorismo
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ADENDO
-> Conceito prisão temporária (BRASILEIRO): espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio.
- Como espécie de medida cautelar, visa assegurar a eficácia das investigações – tutela-meio –, para, em momento posterior, fornecer elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia, fornecendo justa causa para a instauração de um processo penal, e, enfim, garantir eventual sentença condenatória – tutela-fim.
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PRISÃO TEMPORÁRIA:
(Lei 7.960/89)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
LISTA DE CRIMES:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Minha contribuição.
A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.
Fonte: QC
Abraço!!!
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Art 1 caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razão, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciados nos seguintes crimes:
*HOMICÍDIO DOLOSO
*SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
*ROUBO
*EXTORSÃO
*EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
*ESTUPRO
*ATENTADO AO PUDOR
*RAPTO VIOLENTO
*EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE
*ENVENENAMENTO DE AGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE.
*QUADRILHA OU BANDO
*GENOCÍDIO
*TRÁFICO DE DROGAS
*CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
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A prisão temporária somente pode ser :
· Decretada mediante provocação ao juiz durante a fase inquisitorial ou pré-processual, ou seja, antes da ação penal (No Inquérito policial)
· Tem um rol taxativo de crimes
· Tem um prazo de 5 dias, que pode ser prorrogado por igual período (5 + 5) - não há prorrogação automática* Exceção: No caso de crimes hediondos ou equiparados - então serão 30 dias, prorrogável por + 30.
· A própria autoridade policial tem o DEVER de soltar o preso, após o prazo da prisão temporária, salvo se for informado da prorrogação ou da decretação da preventiva
Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Rol taxativo de crimes
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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RESPOSTA : certa
segunda a lei no art 1 incisivo I II III, existem circunstancias e crimes específicos para o pedido de prisão temporária,
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O item está certo. A prisão temporária definida pela Lei nº 7.960/89 indica no art. 1º as hipóteses e os crimes em que a medida será admitida.
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No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.
A prisão temporária poderá ser decretada somente em determinados crimes, não abrangendo toda e qualquer infração penal.
Alternativas
Certo
Errado
A prisão temporária somente pode ser :
· Decretada mediante provocação ao juiz durante a fase inquisitorial ou pré-processual, ou seja, antes da ação penal (No Inquérito policial)
· Tem um rol taxativo de crimes
· Tem um prazo de 5 dias, que pode ser prorrogado por igual período (5 + 5) - não há prorrogação automática* Exceção: No caso de crimes hediondos ou equiparados - então serão 30 dias, prorrogável por + 30.
· A própria autoridade policial tem o DEVER de soltar o preso, após o prazo da prisão temporária, salvo se for informado da prorrogação ou da decretação da preventiva
Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Rol taxativo de crimes
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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GABARITO: CERTO
A prisão temporária somente pode ser :
- Decretada mediante provocação ao juiz durante a fase inquisitorial, ou seja, antes da ação penal
- Tem um rol taxativo de crimes
- Tem um prazo de 5 dias, que pode ser prorrogado por igual período- não há prorrogação automática*
- A própria autoridade policial tem o DEVER de soltar o preso, após o prazo da prisão temporária, salvo se for informado da prorrogação ou da decretação da preventiva.
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.
A prisão temporária somente é cabível
em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc.
III da lei n° 7960/1989. Assim, os crimes que não se encontrem inseridos nesta
lista taxativa não podem estar sujeitos à prisão temporária.
Exceção para os crimes hediondos.
Gabarito do Professor: Certo.
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PRISÃO PREVENTIVA: Cabível em toda persecução penal (IP+PROCESSO).
PRISÃO TEMPORÁRIA: Cabível apenas ao longo do IP
ALTERNATIVA: CERTO
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L7960-89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
[...]
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CERTO
- Prisão Temporária (I.P)
- Juiz NÃO pode decretar Prisão Temporária de Ofício
____________
Casos para decretação da Prisão Temporária:
- Quando for imprescindível para as investigações do I.P
- Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade
- Quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado (nos seguintes crimes):
· Homicídio Doloso
· Sequestro ou cárcere privado
· Roubo (todos os tipos)
· Extorsão
· Extorsão mediante sequestro
· Estupro
· Atentado violento ao pudor
· Rapto violento
· Epidemia com resultado morte
· Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
· Quadrilha ou bando
· Genocídio
· Tráfico de drogas
· Crimes contra o sistema financeiro
· Terrorismo
· Crimes Hediondos e equiparados
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A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.
A prisão temporária somente é cabível em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da lei n° 7960/1989. Assim, os crimes que não se encontrem inseridos nesta lista taxativa não podem estar sujeitos à prisão temporária.
Exceção para os crimes hediondos.
Gabarito do Professor: Certo.
fonte: gabarito comentado do professor
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Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
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CORRETO
Pura letra de lei. A prisão temporária somente é cabível em determinados crimes que estão elencados, em rol taxativo, no art. 1°, Inc. III da lei n° 7960/1989. Assim, os crimes que não se encontrem inseridos nesta lista taxativa não podem estar sujeitos à prisão temporária. Exceção para os crimes hediondos.
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(ROL TAXATIVO)
TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
SOMENTE CRIMES DOLOSOS
NÃO CABE PARA CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado ;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor ;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado ;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor ;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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ADENDO - NOVIDADE PARADIGMÁTICA DO STF
Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos
I – quando imprescindível para as investigações do IP;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes…
⇒ Havia 5 correntes na doutrina:
i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)
ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)
iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)
iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !
v) sempre serão necessários os incisos I e III. (Brasileiro)
⇒ O STF inovou com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:
STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:
1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);
2) houver fundadas razões des autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo;
3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)
4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);
5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).
- ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
- ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A prisão temporária somente pode ser :
- Decretada mediante provocação ao juiz durante a fase inquisitorial, ou seja, antes da ação penal
- Tem um rol taxativo de crimes
- Tem um prazo de 5 dias, que pode ser prorrogado por igual período- não há prorrogação automática*
- A própria autoridade policial tem o DEVER de soltar o preso, após o prazo da prisão temporária, salvo se for informado da prorrogação ou da decretação da preventiva.
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Acredito que a questão está desatualizada, visto que com julgamento da ADI-3360 pelo plenário do STF, em fevereiro 2022, houve mudanças na forma de cabimento de prisão temporária.
A prisão temporária somente é cabível quando:
(i) for indispensável para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for compatível com a gravidade do crime, com as circunstâncias do fato e com as condições pessoais do indiciado;
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.