-
Questão errada.
Não precisa haver o cumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão. basta existir o descumprimento, conforme dispõe o CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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Item Errado.
NUNCA terá pena de prisão para a infração penal de porte de drogas para consumo pessoal, ainda que o agente descumpra qualquer medida imposta, seja reincidente, responda a vários processos do art. 28 da Lei de Drogas, considerando que houve a DESPENALIZAÇÃO desse tipo de conduta (não confunda com descriminalização).
A norma legal não prevê pena privativa de liberdade para este tipo de "delito" (há doutrinadores que entendem que por não haver pena de prisão, não constitui crime)
Art. 28 da Lei 11.343/06. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Observe que não há no núcleo do tipo o verbo "USAR". Ser usuário de qualquer tipo de entorpecente, não é infração penal. Portar, guardar, adquirir, transportar, configura o tipo penal
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RESUMÃO DO USUÁRIO
FOI DESCARCERIZADO, PORTANTO O USUÁRIO NÃO PODE SER PRESO. PORÉM, CONTINUA SENDO CRIME COM PENALIZAÇÕES, TAIS COMO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DE 5 MESES, SE PRIMÁRIO E 10 MESES, EM CASO DE REINCIDÊNCIA.
OUTROSSIM, NÃO USE DROGAS
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OBS: Caso o individuo não cumpra as penas aplicadas o magistrado aplicará uma ADMOESTAÇÃO VERBAL e MULTA.
DEFESO A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE do individuo
abraços.
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Errado.
-Penas do artigo 28
- advertência
- prestação de serviço a comunidade
- medida educativa
-Prazo máximo 5 meses
-Recusou injustificadamente?
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Mesmo na hipótese de reiteração, não caberá pena privativa de liberdade, de modo que o usuário não pode ser condenado à prisão.
O máximo que terá após o descumprimento dos 3 incisos do artigo 28 é admoestação verbal ou aplicação de multa. O § 6º do artigo 28 dispõe acerca do não cumprimento das penas.
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Questão quer confundir o candidato!.
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GABARITO: ERRADO
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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ERRADO
O Usuário NÃO É SUBMETIDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
A Conduta do usuário foi DESPENALIZADA
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Para o STF, o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal, mas as condutas previstas nesse dispositivo não deixaram de ser tipificadas como crime. Cumpre observar que também não há cabimento de penas privativas de liberdade aos usuários que utilizam drogas apenas para consumo pessoal.
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§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
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< > GABARITO: ERRADO
ART1o E PARÁGRAFO ÚNICO
SISNAD:
>PREVENÇÃO --> DO USO INDEVIDO
> ATENÇÃO
> REINSERÇÃO SOCIAL --> USUÁRIO E DEPENDETES
- ESTABELECER NORMAS --> PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO (NÃO AUTORIZADA)
- DEFINE CRIMES
ART28o - PORTE OU POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
- NÃO IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE (NÃO PODE PRENDER O FOFINHO)
- PERCEBA QUE NÃO O VERBO "USAR"
- CONTINUA SENDO CRIME SÓ FOI DESPENALIZADO
AQUI ESTÁ O PULO DO GATO> BIZU: MACAPÁ
PENA:
- ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
- COMPARECIMENTO A CURSOS OU PROGRAMAS EDUCATIVOS
OBS: OS DOIS ÚLTIMOS NÃO SÃO PENAS, MAS SIM MEDIDAS GARANTIDORAS PARA O CASO DAS TRÊS ACIMA NÃO SEJAM CUMPRIDAS
>ATENÇÃO! A RECUSA TEM QUE SER INJUSTIFICADA
EX: O AGENTE NÃO CUMPRE AS PENAS IMPOSTA POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE. SERÁ SUBMETIDO A MEDIDAS COERCITIVAS? CLARO QUE NÃO, POIS DEVE SER INJUSTIFICADAMENTE
>QUEM SUBMETE A ESSAS MEDIDAS É O JUIZ E NÃO O DELAGADO (CUIDADO)
>O JUIZ PODERÁ FAZE-LO, OU SEJA, NÃO É OBRIGADO
JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO
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Não cabe o princípio da insignificância
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errado
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
"O STF decidiu que o art. 28 da Lei de Drogas, mesmo sem prever pena privativa de liberdade, continua definindo conduta criminosa. Assim, não houve uma descriminalização da conduta (abolitio criminis), mas sim uma despenalização. A despenalização ocorre quando o legislador prevê sanções alternativas para o crime que não sejam penas privativas de liberdade". Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RE 430105 QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 13/02/2007.
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Errado.
Consumo pessoal não gera prisão.
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Esquematizando
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal(dolo específico), drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
- advertência sobre os efeitos das drogas
- prestação de serviços à comunidade (prazo máx. de 5 meses; reincidente (art 28) 10 meses)
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máx. de 5 meses; reincidente (art 28) 10 meses)
quem injustificadamente se recuse a cumprir a medidas acima, poderá, pelo juiz, ser submetido, sucessivamente a:
- admoestação verbal (censura feita oralmente pelo magistrado)
- Multa (caso comprovada a ineficácia da admoestação)
↳ creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas
⇨ Não gera reincidência
⇨ crime doloso
↳ Ex: Caso não seja localizado o cigarro de maconha, a policia não poderá conduzir essas pessoas à Delegacia para a lavratura do Termo Circunstanciado, pois é necessária a apreensão da substância para perícia.
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá:
- à natureza e à quantidade da substância apreendida
- local e às condições em que se desenvolveu a ação
- às circunstâncias sociais e pessoais
- conduta e aos antecedentes do agente.
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Lei 11.343/06
Artigo 28- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I- Advertência sobre os efeitos das drogas;
II- Prestação de serviço à comunidade;
III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Minha contribuição.
Para o STF, o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal, mas as condutas previstas nesse dispositivo não deixaram de ser tipificadas como crime. Cumpre observar que também não há cabimento de penas privativas de liberdade aos usuários que utilizam drogas apenas para consumo pessoal.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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Gab Errada
" O STF decidiu que o art 28° da lei de drogas, mesmo sem prever pena privativa de liberdade, continua definindo a conduta criminosa Assim, não houve uma descriminalização da conduta ( abolitio criminis), mas sim uma despenalização.
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Acerca das penas aplicáveis a indivíduo flagrado com pequena quantidade de cocaína para consumo pessoal, sem autorização legal, julgue o item a seguir.
Aplica-se a esse indivíduo pena privativa de liberdade, desde que evidenciado o descumprimento reiterado das penas que substituem a prisão, ouvidos o Ministério Público e o defensor público.
Alternativas
Certo
Errado
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal(dolo específico), drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
- advertência sobre os efeitos das drogas
- prestação de serviços à comunidade (prazo máx. de 5 meses; reincidente (art 28) 10 meses)
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (prazo máx. de 5 meses; reincidente (art 28) 10 meses)
quem injustificadamente se recuse a cumprir a medidas acima, poderá, pelo juiz, ser submetido, sucessivamente a:
- admoestação verbal (censura feita oralmente pelo magistrado)
- Multa (caso comprovada a ineficácia da admoestação)
↳ creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas
⇨ Não gera reincidência
⇨ crime doloso
↳ Ex: Caso não seja localizado o cigarro de maconha, a policia não poderá conduzir essas pessoas à Delegacia para a lavratura do Termo Circunstanciado, pois é necessária a apreensão da substância para perícia.
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá:
- à natureza e à quantidade da substância apreendida
- local e às condições em que se desenvolveu a ação
- às circunstâncias sociais e pessoais
- conduta e aos antecedentes do agente.
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Gabarito: Errado
O usuário não é submetido a pena privativa de liberdade. A conduta do usuário foi despenalizada.
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NUNCA terá pena de prisão para a infração penal de porte de drogas para consumo pessoal.
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Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal E a pagamento de multa.
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ERRADO
-
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
-
LEI N° 11.343/06
GABARITO: ERRADO
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
-
A questão versa sobre o crime de porte
de drogas para consumo pessoal, sem autorização legal, previsto no artigo 28 da
Lei nº 11.343/2006. Para o referido tipo penal estão cominadas as seguintes
penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à
comunidade, e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Mesmo que as referidas penas não sejam cumpridas, não há possibilidade de
aplicação de pena privativa de liberdade, cabendo apenas admoestação verbal e
multa, consoante estabelecido no § 6º do aludido dispositivo legal.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
< > GABARITO: ERRADO
USUÁRIO: PENAS "MACAPÁ"
MULTA
ADMOESTAÇÃO VERBAL
COMPARECIMENTO EM CURSO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ÁDVERTÊNCIA
ATENÇÃO! AS DUAS PRIMEIRA COLORIDAS NÃO SÃO PENAS. SÃO MEDIDAS GARANTIDORAS.
QUANDO SÃO UTILIZADAS?
>SÃO UTILIZADAS CASO AS TRÊS SEM CORES NÃO SEJAM CUMPRIDAS
QUEM PODE SUBMETÊ-LO?
>JUIZ
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ERRADO!
- Ao QUE SE RECUSAR a cumprir:
- Admoestação verbal
- Multa
-
Não há prisão a aquele que comete a conduta do art. 28. Neste artigo mesmo estão previstas as consequências para a conduta.
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Aplica-se Admoestação Verbal e, na ineficácia desta, multa de 40 a 100 dias multa.
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Errado.
-Penas do artigo 28
- advertência
- prestação de serviço a comunidade
- medida educativa
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