SóProvas


ID
5542510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


Servidor público indiciado, em tese, pela prática de crime de lavagem de dinheiro deverá ser afastado imediatamente do cargo ou função, com prejuízo de remunerações, até que o juiz competente autorize o seu retorno às atividades.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 9.613/98, Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.  

  • Atenção: "É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000)".

    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 17-D da 9613/98 é INCONstitucional.

    Mas, aí cai na tua prova oral: Candidato, servidor indiciado em lavagem e que, de alguma forma, poderá atrapalhar as investigações, seja porque tem amplo acesso aos sistemas seja porque tem influência nos demais, não poderá ser afastado?

    Excelência, esse servidor pode sim ser afastado, mas com base no poder geral de cautela e com base na medida cautelar prevista no art. 319, IV do CPP: " VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais".

  • Esse dispositivo está em questionamento pelo STF e por isso precisamos ver como a banca vai considerá-la. De todo modo, à luz do que o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro, ela está errada. Confira: “Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.”  

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pc-se/

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. ADIN 4911 viola o princípio da proporcionalidade e necessidade a utilização de medidas cautelares de constrição ou restrição de direitos, exige idônea fundamentação de acordo com o caso concreto, dispositivo declarado inconstitucional.
  •  Afastamento cautelar do agente público é remunerado.

  • ADI/4911- Inconstitucional. Sob o fundamento de que há usurpação de função pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes,

    julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Assertiva E

    Servidor público indiciado, em tese, pela prática de crime de lavagem de dinheiro deverá ser afastado imediatamente do cargo ou função, com "S" prejuízo de remunerações, até que o juiz competente autorize o seu retorno às atividades.

  • ERRADA por duas razões: Primeiro, porque o STF declarou inconstitucional no art.17, o qual prevê o afastamento automático o cargo. Segundo porque mesmo que fosse levada em consideração apenas a letra de lei, o afastamento seria sem prejuízo da remuneração. Logo, errada a assertiva.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000)

    Lei 9.613/98, Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    Avante! Se anime...A vitória está logo ali...

  • sem prejuízo de remuneração
  • Dispositivo declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF (ADI 4911)

  • Lei 9.613/98, Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo a dá. Não se turbe o vosso coração, nem se atemorize.

  • Errado.

    Além de o art. 17-D da Lei 9637/98 dispor que o afastamento se dá SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, há precedente no STF determinando ser inconstitucional a previsão legal de afastamento do servidor público apenas com base no indiciamento.

  • -STF ADI 4911 - 2020 :   A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com  a CF.

    -Argumentos:

    • Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade, uma vez que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da A.P ou do MP, na forma de medida cautelar diversa da prisão( arts. 282, § 2º, e 319, CPP) ⇒ Sujeitos ao crivo do Judiciário.

    • O afastamento do servidor estaria automaticamente vinculado à atividade discricionária da autoridade policial, independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida constritiva.

  • Afastado sim! sem dinheiro nunca!

    vai continuar recebendo normalmente.

  • Servidor público indiciado, em tese, pela prática de crime de lavagem de dinheiro deverá ser afastado imediatamente do cargo ou função, com prejuízo de remunerações, até que o juiz competente autorize o seu retorno às atividades.

    Alternativas

    Certo

    Errado

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  • Quem bota chifre em concurseiro deveria ser condenado, por crime hediondo, só acho !

    Concurseiro é bicho focado, sabe o que quer, mas no amor leva azar viu,

    rsrsrsrsrsrs não é meu caso, mas venho analisando alguns concurseiros,rsrsrsrs

  • Lei 9613/98- Lavagem de dinheiro.

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (Vide ADIN 4911)

  • OBS.:

    STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98). O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000)

    #BORA VENCER

  • Servidor público indiciado, em tese, pela prática de crime de lavagem de dinheiro deverá ser afastado imediatamente do cargo ou função, com prejuízo de remunerações, até que o juiz competente autorize o seu retorno às atividades. (ERRADO)

    #Lei 9.613/98, Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. 

    #STF declara inconstitucionalidade de Lei sobre afastamento de servidor público após indiciamento por lavagem de dinheiro

    • https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/8215/stf-declara-inconstitucionalidade-de-lei-sobre-afastamento-de-servidor-publico-apos-indiciamento-por-lavagem-de-dinheiro#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20bens%2C%20direitos%20e%20valores.
    • https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/afastamento-servidor-indiciado-lavagem-inconstitucional

  • ERRADO

    O afastamento preventivo, por incrível que pareça, não constitui sanção, é uma espécie de medida cautelar. Logo, não há prejuízo da remuneração.

  • Afastamento cautelar do agente público é remunerado.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do enunciado, de forma a se verificar se está correto ou não. 
    Há previsão legal de afastamento de servidor público que pratica crime de lavagem de dinheiro. Confira-se o disposto no artigo 17 - D da Lei º 9.613/1998, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.683/2012: "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.  
    Da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que, embora haja o comando de afastamento, não há prejuízo de remuneração nem de demais direitos, o que vai de encontro à assertiva contida no enunciado da questão.
    Cabe salientar que o artigo mencionado acima foi declarado inconstitucional pelo STF no curso da ADIN 4911/DF, com fundamento principal na violação do princípio da proporcionalidade e do princípio da presunção de inocência, senão vejamos
    "(...)
    3. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, § 2º, e 319, VI, ambos do CPP.
    4. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea. (...)"
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado


    /
  • nessas horas não aparece aquele aquele concurseiro prego que sempre comenta: "é só marcar o que favorece o bandido"

  • Afastamento de servidor por indícios de cometimento de crime:

    Tortura - Sem Remuneração

    Lavagem de capitais - Com Remuneração

    ...