-
Certo.
A autoridade policial e o ministério público, sem autorização judicial, terão apenas acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço), e não aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário de cartão de crédito, nesse caso, há cláusula de reserva de jurisdição, sendo necessária a autorização judicial.
Veja o artigo:
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
-
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
-
Somente é possível a solicitação de dados cadastrais (endereço, qualificação).
Dados telemáticos, quebra de sigilo bancário, fiscal etc. = cláusula de reserva de jurisdição.
-
tem acesso aos dados cadastrais e não a movimentaçoes.......
-
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.
No que se refere ao investigado, a autoridade policial terá acesso a dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço mantidos nos bancos de dados da justiça eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras, de provedores de Internet e de ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, independentemente de autorização judicial.
GABARITO CERTO
-
GABARITO: CERTO
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
-
O acesso às movimentações depende de prévia autorização judicial, com fundamento na Lei Complementar 105/01.
Assim sendo, a Autoridade Policial somente poderia ter solicitado, diretamente para a administradora, os dados cadastrais, conforme art. 17-B da Lei 9.613/98.
-
GAB. CERTO
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
-
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam QUALIFICAÇÃO PESSOAL, FILIAÇÃO E ENDEREÇO, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
-
GABARITO: CERTO
A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, e não a de movimentações e operações de determinado usuário.
-
art.13-A e art.13-B - comentários:
- 13-A O delegado de polícia e o MP terão acesso, INDEPENDENTIMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a afiliação e o endereço mantido pela Justiça Eleitoral, empresas telefonicas, instituiçoes financeiras, provedores de internet e admnistradoras de cartão de crédito.
- 13-B Deverá haver autorização judicial para obtençao de sinais, informaçoes e outros meios que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso. Permite que a requisição seja realizada sem autorização judiciária quando esta não for concedida em um período de 12 horas. Nesse caso, deverá haver imediata comunicação ao juiz.
-
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS (QUALIFICAÇÃO PESSOAL, FILIAÇÃO E ENDEREÇO)? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Quem pode requisitar meios técnicos para investigação LOCALIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA, ETC ? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? SIM.
Trata-se de reserva jurisdicional.
-
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas no seu enunciado, de modo a se verificar se está correto ou não.
As movimentações e operações dos usuários de cartão de crédito configuram sigilo financeiro, que só pode ser levantado mediante ordem judicial por ser matéria de reserva de jurisdição, conforme dispõe a Lei Complementar 105/2001.
A autoridade policial, nos termos do artigo 17 - B, da Lei nº 9.613/1998, apenas pode acessar dados cadastrais do investigado, que não estão amparadas pelas regras de sigilo financeiro. Confira-se:
"A
autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos
dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e
endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça
Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos
provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito".
Com efeito, conforme consta na segunda proposição contida no enunciado, "... é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário".
Assim sendo, o enunciado da questão contém assertivas corretas.
Gabarito do professor: Certo
-
Considere que a autoridade policial, no curso de investigação de crime de lavagem de dinheiro, tenha solicitado a determinada administradora de cartão de crédito o acesso aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário. Nessa situação, é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário.
Alternativas
Certo
Errado
-
Considere que a autoridade policial, no curso de investigação de crime de lavagem de dinheiro, tenha solicitado a determinada administradora de cartão de crédito o acesso aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário. Nessa situação, é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário. (CERTO)
#13-A O delegado de polícia e o MP terão acesso, INDEPENDENTIMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, apenas aos dados cadastrais.
#13-B Deverá haver autorização judicial para a obtenção de sinais, informações e outros meios que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de delito em curso.
- Poderá ser realizada sem autorização judiciária quando esta não for concedida em um período de 12 horas. Nesse caso, deverá haver imediata comunicação ao juiz.
- EM REGRA: A QUEBRA DO SIGILO BANCARIO APENAS POR ORDEM JUDICIAL
-
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas no seu enunciado, de modo a se verificar se está correto ou não.
As movimentações e operações dos usuários de cartão de crédito configuram sigilo financeiro, que só pode ser levantado mediante ordem judicial por ser matéria de reserva de jurisdição, conforme dispõe a Lei Complementar 105/2001.
A autoridade policial, nos termos do artigo 17 - B, da Lei nº 9.613/1998, apenas pode acessar dados cadastrais do investigado, que não estão amparadas pelas regras de sigilo financeiro. Confira-se:
"A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito".
Com efeito, conforme consta na segunda proposição contida no enunciado, "... é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário".
Assim sendo, o enunciado da questão contém assertivas corretas.
Gabarito do professor: Certo
-
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
-
As movimentações e operações dos usuários de cartão de crédito configuram sigilo financeiro, que só pode ser levantado mediante ordem judicial por ser matéria de reserva de jurisdição, conforme dispõe a Lei Complementar 105/2001.
A autoridade policial, nos termos do artigo 17 - B, da Lei nº 9.613/1998, apenas pode acessar dados cadastrais do investigado, que não estão amparadas pelas regras de sigilo financeiro.
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
TRATA-SE DE RESERVA JURISDICIONAL
Requerer DADOS CADASTRAIS (QUALIFICAÇÃO PESSOAL, FILIAÇÃO E ENDEREÇO) à Delegados e membros do MP. S/ autorização judicial.
Requisitar meios técnicos para investigação LOCALIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA, ETC à Delegados e membros do MP. C/ autorização judicial.
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
A meu ver a questão foi mal redigida na parte final. Afirmar que a administradora deve negar o acesso aos dados, está tecnicamente errado, tendo em vista a previsão legal, muito embora a solicitação da autoridade tenha sido ilegal.
-
art. 17 b
Quem pode requerer os DADOS CADASTRAIS? AUT POLICIAL ou MP
Que tipo de acesso? EXCLUSIVO;
Que tipo de DADOS?
1) qualificação pessoal( filiação e endereço);
Necessita de aut. judicial? Não
p/ quem solicitar?
- just eleitoral
- empresas telefonicas
- inst. financeiras
- provedores internet
- adm cartao credito