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ID
5542516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


A ação penal, nesse caso, será pública incondicionada, podendo a autoridade policial instaurar inquérito de ofício sem qualquer provocação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    § 1º Será admitida AÇÃO PRIVADA se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

  • Por expressa previsão legal da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) a AÇÃO PENAL é PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Senão, vejamos:

    (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. (grifou-se)

    PS.: O § 1º e 2º acima transcritos, são corolários de expressa disposição constitucional do art. 5º, LIX, CF ( LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;)

  • ate onde sei os crimes de abuso de autoridade n cabe Inquérito, e sim termo circunstanciando por ser crime de menor potencial ofensivo.

  • GABA: CERTO.

    Algumas informações relevantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

    -->TODOS OS CRIMES SÃO:

    dolosos;

    próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    -->ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    -->NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -->AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA = representação é PRESCINDÍVEL[DISPENSÁVEL].

    -->EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: Dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * NÃO são automáticos.

    -->PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    -->PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    •Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos:

    -6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal.

    -1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo.

  • A questão fala que a autoridade policial vai instaurar o inquérito, está correto isso?
  • DA AÇÃO PENAL

    ⇨ Crimes de ação penal pública incondicionada

    Representação de ofício, não dependendo de qualquer autorização da vítima

    Será admitida ação privada

    possibilidade da vítima promover uma ação penal privada subsidiária da pública, quando da inércia do MP.

    Importante

    A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Perfeito! Item correto. De fato, a ação penal dos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, de modo que a autoridade policial não precisa de representação de quem quer que seja para instaurar inquérito policial.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Resposta: C

  • Lei nª 13.869 (abuso de autoridade) - Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    Sobre a instauração de IP pela Autoridade Policial para apuração de crimes de ação pública (incondicionada) assim diz o CPP: Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

    OBS: Nos crimes de abuso de autoridade cabe ação privada subsidiária da pública (Art. 3º - § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia).

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Algumas informações relevantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

    -->TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    -->ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    -->NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -->AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA = representação é PRESCINDÍVEL[DISPENSÁVEL].

    -->EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: Dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * NÃO são automáticos.

    -->PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    -->PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    •Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos:

    -6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal.

    -1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo.

  • 4 | AÇÃO PENAL

    O art. 3º da Lei n. 13.869/19 dispõe que os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada (na qual a investigação pelos órgãos competentes e o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público independem de qualquer provocação ou atuação da eventual vítima).

    Portanto, os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada. A queixa subsidiária pressupõe comprovada inércia do Ministério Público, caracterizada pela inexistência de qualquer manifestação ministerial.

  • O crime de abuso de Autoridade é de ação penal publica, logo, sendo de ação penal pública, o inquérito pode ser instaurado de ofício. Art. 5º, I, CPP + art. 3º lei de Abuso de Autoridade

  • ** a perda do cargo, do mandato ou da função pública:

    *Os efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO!!!!!!

    O Ministério Público tem um prazo de 120 dias para oferecer a denúncia. Terminado este prazo e, caso ele não tenha oferecido a denúncia, eu (particular/ofendido), posso contratar um advogado e dá entrada dentro do prazo de 6 meses (180 dias), a contar do término dos 120 dias. Ou seja, eu tenho 6 meses para entrar com a ação penal subsidiária da pública

    GABARITO: CERTO.

  • Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

    A ação penal, nesse caso, será pública incondicionada, podendo a autoridade policial instaurar inquérito de ofício sem qualquer provocação.

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

    A ação penal, nesse caso, será pública incondicionada, podendo a autoridade policial instaurar inquérito de ofício sem qualquer provocação. (CERTO)

    O assunto faz parte da:

    • LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE
    • Direito processual Penal (IP)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    @REVISANDO O ASSUNTO:

    #INQUERITO POLICIAL

    É UMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, um procedimento preliminar, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal

    1) PODE SER INICIADO POR:

    • INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO– Autoridade Policial (NOTITIA CRIMINIS - ESPONTÂNEA – DIRETA - COGNIÇÃO IMEDIATA).
    • (BASTA INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA PARA PROVOCAR A INICIATIVA DO MP)
    • A competência para presidir o IP é dos delegados de polícia de carreira (autoridade policial).

    2) por portaria do juiz ou Auto de Prisão em Flagrante (APF);

    3) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

    4) REQUISIÇÃO do Ministério Público ou do Juiz;

    5) REQUERIMENTO da vítima;

    6) REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #LEI Nº 13.869/2019:

    • O art. 3º dispõe que os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada (na qual a investigação pelos órgãos competentes e o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público independem de qualquer provocação ou atuação da eventual vítima).
  • Vários comentários repetindo a mesma coisa, porém nenhum respondeu ao colega Renato Miranda, cuja dúvida eu compartilho.

    Cabe inquérito policial de ofício no caso de abuso de autoridade? Sim ou não? E qual o fundamento legal?

    Não está na Lei de Abuso.

  • 25 COMENTÁRIOS REPETIDOS.

    Realmente essa de arquivar o i.p é foi sacanagem.

  • Algumas informações relevantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

    -->TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    -->ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    -->NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    -->AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA = representação é PRESCINDÍVEL[DISPENSÁVEL].

    -->EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: Dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * NÃO são automáticos.

    -->PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    -->PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE:

    •Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos:

    -6 meses a 2 anos: infração penal de menor potencial ofensivo, devendo ser oferecido ao agente o benefício da transação penal.

    -1 a 4 anos : infração penal de médio potencial ofensivo, devendo ser oferecido o benefício da suspensão condicional do processo.

  • CERTO

    Ação Penal:

    (regra) Ação Penal Pública Incondicionada (TODOS os crimes de abuso de autoridade)

    (o M.P independente de autorização ou de pedido da vítima) 

    (exceção) Ação Privada Subsidiária da Pública (se o M.P NÃO ajuizar a ação penal nos prazos indicados – inércia)

    ·        A vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública (no prazo de 6 meses) - a partir da data que o prazo do M.P se esgotou

    __________

    obs: Isso não impede a atuação do MP, como poder intervir em todos os termos do processo: repudiar a queixa, retomar a ação penal, fornecer elementos de prova, etc.

  • Pontos importantes a serem revisados sobre a Lei de Abuso de Autoridade

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

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  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, os quais se classificam como crimes de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 3º do aludido diploma legal. Por conseguinte, o inquérito policial relativo a tais crimes pode ser instaurado de ofício, sem provocação de quem quer que seja.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

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  • Só acrescentando os excelentes comentários.

    Da Ação Penal.

    • TODOS os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, de modo que o Ministério Público poderá instaurá-la independentemente de autorização ou pedido da vítima!
    • Em caso de inércia, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária no prazo de 6(seis) meses, que será contado da data em que o prazo do MP se esgotou.

    Isso não impede, contudo, a atuação superveniente do Ministério Público, que poderá intervir em todos os termos do processo, sobretudo:

    1. Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva
    2. Aditar a queixa (caso não queira repudiá-la; nesse caso; ele poderá acrescentar novos fatos, novos autores etc).
    3. Retomar a ação penal em caso de negligência do querelante
    4. fornecer elementos de prova
    5. interpor recursos

    Só para fixar: CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE ---> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • CORRETO!

    TODOS os crimes da lei de abuso de autoridade são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

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    1. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    2. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    3. Não EXISTE crime CULPOSO na LEI
    4. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    5. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 1 a 4 anos + multa

    @estudalucena

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    QUESTOES

  • Ninguém respondeu a questão:

    CORRETA

    A primeira forma de instauração de inquérito policial é de ofício pelo Delegado de Polícia, o qual após tomar conhecimento da prática do delito, determina a instauração do inquérito de ofício, que significa não ter sido provocado.

    O inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada poderá ser instaurado de ofício, bem como mediante requisição Judicial ou do Ministério Público, ou ainda através de requerimento do ofendido ou por seu representante legal, podendo ainda ser inaugurado por noticia oferecida por qualquer do povo e pelo próprio auto de prisão em flagrante delito.

  • Q1857522