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ID
5542522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.  


A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

  • Bizú qconcursos. Efeito auTOmático - Tortura e Organização criminosa. A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
  • Efeitos da condenação

    Automático:

    Tornar certa a obirgação de indenizar o dano causando pelo crime devendo o juiz a requerimento do ofendido fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infranção,considerando os prejuízos por ele sofridos .

    Não automático:

    inabilitação para o exercício de cargo,mandato ou função no prazo de 1 a 5 anos .

    Perda do cargo,mandato,função pública .

    CASO HAJA REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • Assertiva E

    A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito " N" automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia.  

  • efeito automático da perda do cargo,martelo de T.OR: Tortura e Organização criminosa
  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GABARITO: ERRADO

    Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • Os efeitos da condenação da Lei de Abuso de Autoridade dos incisos II e III (perda do cargo e inabilitação para o seu exercício) NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, sendo condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade.

    Assim, a questão está ERRADA.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Resposta: E

  • ERRADO,

    - Perda do cargo somente e

    - Inabilitação de 1 a 5 anos em caso de reincidência, de efeito NÃO AUTOMÁTICO, desde que motivados na sentença;

    (art 4, Parágrafo único, da Lei 13.869)

  • Em seu art 92, inc I, o Código penal prevê, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos.

    Em sentido diverso, ao se referir à perda do cargo, mandato ou da função pública, a nova Lei de Abuso de Autoridade demanda apenas que o agente público seja reincidente em crime de abuso de autoridade. Como norma especial e o princípio da especialidade aplica-se o que se refere na Lei 13.869/2019, independentemente do tipo de pena ou quantum de pena aplicada, desde que o agente seja reincidente específico em crime abuso de autoridade e de forma motivada.

    Ademais, se o acusado encontrava-se à época do crime, em pleno exercício do cargo, vindo a se aposentar dias depois, é plenamente legítima a cassação de sua aposentadoria, se tiver havido a declaração fundamentada da perda do cargo com efeito extrapenal da condenação por crime cometido na atividade.

    fonte: Legislação Criminal Especial, Renato Brasileiro de Lima.

    Lei 13.869/19

    Art 4.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticosdevendo ser declarados motivadamente na sentença.

    GABARITO: ERRADO

  • AUTOMÁTICO SOMENTE TORURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!!

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticosdevendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Não se trata de efeito automático deve ser motivado em sentença. Além de que, este efeito ocorrerá SE houver ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.

    Cumulativos = condicionado a existência de reincidência + motivadamente declarado em sentença.

  • No caso da perda de cargo e inabilitação para exercício de cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 1 a 5 anos - são efeitos condicionados a reincidência específica.

  • GAB: ERRADO!

    Mais uma vez vale ressaltar que a perda do cargo, do mandato ou função pública não é automática, cabendo apenas quando o agente for reincidente em crime especifico de abuso de autoridade e deverá ser devidamente fundamentada pelo juiz na sentença.

  • Meu cérebro querendo que eu marque certo achando que é a lei de tortura

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  • Texto da lei

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Lei de Abuso de Autoridade.(crédito aos nobres colegas do q concursos que não desistem da aprovação ).

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 
    1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
    2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
    3. Ambas com MULTA
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    1. São efeitos da condenação:
    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • ERRADO.

    A perda do cargo e a inabilitação, que são efeitos da condenação, necessitam de reincidência ESPECÍFICA, ou seja, necessita-se que o agente pratique novo crime de ABUSO DE AUTORIDADE nos próximos 5 anos após a última condenação por ABUSO DE AUTORIDADE, não basta ser reincidente, tem que ser reincidente nos crimes da lei 13.869/19. Como também não é apenas ser reincidente que o desviante vai ser inabilitado ou perder o cargo, essa decisão deve ser devidamente motivada, não bastando uma motivação genérica.

  • Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • LEI N° 13.869/19

    GABARITO: ERRADO

    Art. 4°, Parágrafo único: Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Errado!

    A perda do cargo não é automática. Precisa ser devidamente fundamentada em sentença e, além disto, necessita da ocorrência de reincidência específica.

    Lei 13.869

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Gabarito Errado

    -

    A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia.  

  • Primeiro, todo mundo falando sobre CONDENAÇÃO e a questão não narra condenação, narra RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Não tem nada a ver. Respondendo o erro da questão, faz se necessário respeitar o devido processo com a ampla defesa e contraditório. Ao final, caso haja a condenação, Segue o que todos estão falando nos comentários.
  • LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    GABARITO: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO

    Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    (SALVAR AQUI)

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas no seu enunciado, de modo a se verificar se está correto ou não. 
    A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade está prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019.
    O parágrafo único do artigo em referência contém a seguinte disposição: 
    "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença". 
    Depreende-se, portanto, que a perda do cargo não é automática, devendo se declarada de modo fundamentado na sentença. 
    Assim sendo, o enunciado da questão contém assertiva incorreta.

    Gabarito do professor: Errado
  • A lei de Abuso de Autoridade exige a motivação na sentença para a perda do cargo e a reincidência tem de ser específica (novo crime de abuso de autoridade)

  • Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.  

    A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia.  

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • Gabarito: Errado

    A perda do cargo é de efeito automático nos crimes de Tortura e Organização criminosa.

  • Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • Efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Efeito não automático: Abuso de autoridade (precisa ser motivada pela autoridade judiciária)

  • macete: efeito automático: THOR: T de tortura e OR de organização criminosa

  • EFEITO AUTOMÁTICO É NO → TOC

    Tortura

    Organização Criminosa

    #BORA VENCER

  • A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia. (ERRADO)

    DICAS:

    #Efeito auTOmático: 

    • Tortura e Organização criminosa

    #Efeito não automático:

    • ALEI LEI Nº 13.869/2019, EM SEU ART. 4º DETERMINA QUE O Abuso de autoridade precisa ser motivada pela autoridade judiciária

    Fonte:projeto_1902

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • É necessária nessa hipótese,a reicidencia,assim, gerando a perda

    seria isso?

  • Vi um bizu legal aqui no QC quanto a perda automática da função pública:

    Quais são as duas caminhonetes automáticas que são feias?? TOro e ORoch.

    .Tortura (art. 1º, §5º);

    .Organização Criminosa (art. 2º, §6º).

  • Este já é conhecido:

    TO = Automáticas

    Tortura

    Organizações criminosas

  • Art. 4° - Parágrafo Único - Os efeitos II (Inabilitação pelo período de 1 a 5 anos) e III (perda do cargo, função ou mandato) são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
  • EFEITOS auTOMÁTICOS -

    TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • ERRADO

    Não constitui efeito automático da condenação, sendo, portanto, necessária a motivada fundamentação. Além disso, a perda do cargo nos crimes de abuso de autoridade está condicionada à reincidência.

    Perda automática do cargo (somente, até então):

    1. Crime de tortura (Lei nº 9.455/97); e
    2. Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
  • ERRADO

    Crimes de Abuso de Autoridade

    Efeitos da Condenação:

    1. Efeito automático: Obrigação de indenizar a vítima

    ____

    2. NÃO tem efeito automático (condicionados a Reincidência)

    - Inabilitação do exercício de cargo, mandato ou função, (de 1 a 5 anos)

    - Perda do cargo, do mandato ou da função pública

    _______________

    (CESPE) São efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública. (ERRADO)

    _______________

    Perda automática do cargo: 

    • Tortura
    • Organização criminosa
  • GABARITO: E

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação para cargo público) e III (perda do cargo) do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência específica) e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • ERRADO!

    Deve ser reincidente específico e motivar na sentença!

  • Perda automática do cargo:

    Crime de tortura (Lei nº 9.455/97); e

    Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).

    Gabarito: errado

  • resumo:

    Efeitos da condenação.

    Torna certa a obrigação de indenização a vítima.

    Inabilitação - por 1 a 5 anos - para o exercício de cargo, mandato ou função.

    Perda do cargo, mandato ou função pública.

    efeitos NÃO automáticos - o Juiz precisa declarar motivadamente.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

    Fonte: Direção Concursos.

  • Pontos relevantes sobre a Lei 13.869/19:

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    2. Detenção de 1 a 4 anos e multa;
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos;
    4. Sempre será detenção e multa;
    5. Não há crime culposo;
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade;
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade;
    8. Ação penal pública incondicionada;
    9. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal;
    10.  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • TO = Automáticas

    Tortura

    Organizações criminosas

  • ERRADO!

    A questão dispõe sobre os efeitos da condenação do crime de abuso de autoridade. Devemos ter em mente que os efeitos da condenação NÃO são automáticos. Deve haver reincidência específica em crimes de abuso de autoridade.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • LEIS ESPECIAIS QUE ADMITEM A PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA:

    "Caiu no ORTO está morto"

    • ORganizações criminosas (12.850/13)
    • TOrtura (9.455/97)

    Gab. ERRADO!

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

  • LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS. L 9613. Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    ARTIGO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF NA ADI 4911, JULGADA EM 11/2020.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • auTOmático: tortura e organização criminosa