GABARITO (B)
Em complemento o artigo 165, §5º, do Texto Maior estabeleceu:
§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a lei de orçamento. Neste caso, marquemos a alternativa INCORRETA.
Conforme o artigo 165 da Constituição Federal, § 5º, a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Com base nas informações acima, podemos concluir que a alternativa "B" é a que atende ao comando da questão, pois o orçamento da seguridade social envolve entidades e órgãos da administração indireta também.
GABARITO: B
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Questão sobre o Orçamento
Público Federal.
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO),
o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor
público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos
por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM),
de forma regionalizada, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Nesse sentido, é importante
conhecer a disposição literal do art. 165 § 5º da Constituição Federal (CF88), que
trata da composição da LOA:
“Art. 165 § 5º A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Feita a revisão geral, já podemos analisar as
alternativas, procurando pela incorreta:
A) Correta. Como vimos no art. 165 da CF88, esses são os três orçamentos que a LOA
compreende, consagrando o princípio orçamentário da totalidade.
B) Incorreta. O orçamento da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, tanto da administração direta quanto da administração indireta.
C) Correta. Como vimos no art. 165 da CF88, o orçamento fiscal (na órbita federal),
refere-se aos poderes da União e a administração pública federal.
D) Correta. Essa é uma nova atribuição da LOA, trazida pela EC n.º 102/2019. Fique atento,
pois ela está sendo muito cobrada em prova por ser “novidade".
Veja a
disposição da CF88:
“Art. 165 § 14. A lei orçamentária anual poderá
conter previsões de despesas para
exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e
daqueles em andamento."
Gabarito do Professor: Letra B.