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ID
5543464
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Orçamento Público Federal, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

    Em complemento o artigo 165, §5º, do Texto Maior estabeleceu:

    § 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a lei de orçamento. Neste caso, marquemos a alternativa INCORRETA.

    Conforme o artigo 165 da Constituição Federal, § 5º, a lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Com base nas informações acima, podemos concluir que a alternativa "B" é a que atende ao comando da questão, pois o orçamento da seguridade social envolve entidades e órgãos da administração indireta também.

    GABARITO: B

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • GAB B

    A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) compreenderá:

    1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    2. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    3. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Questão sobre o Orçamento Público Federal.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Nesse sentido, é importante conhecer a disposição literal do art. 165 § 5º da Constituição Federal (CF88), que trata da composição da LOA:

    “Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    Feita a revisão geral, já podemos analisar as alternativas, procurando pela incorreta:

    A) Correta. Como vimos no art. 165 da CF88, esses são os três orçamentos que a LOA compreende, consagrando o princípio orçamentário da totalidade.

    B) Incorreta. O orçamento da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, tanto da administração direta quanto da administração indireta.

    C) Correta. Como vimos no art. 165 da CF88, o orçamento fiscal (na órbita federal), refere-se aos poderes da União e a administração pública federal.

    D) Correta. Essa é uma nova atribuição da LOA, trazida pela EC n.º 102/2019. Fique atento, pois ela está sendo muito cobrada em prova por ser “novidade".

    Veja a disposição da CF88:

    “Art. 165 § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Art. 2º Altera o artigo 165, CF/1988: § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento." - Emenda Constitucional 102/2019.

  • A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento,

    Previsão de despesas???

    Somente receitas são previstas, despesas são fixadas.

    Questão mal feita.