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GABARITO CORRETO
3.2 – Da descentralização:
1. A atividade é prestada por pessoa jurídica diversa. Uma pessoa política distribui sua competência a uma entidade. Pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas (ente político e a entidade descentralizada, diferentemente da concentração).
2. A descentralização poderá se dá por:
a. Outorga técnica/funcional/legal – transfere-se a titularidade e a execução da atividade. Nesse caso, ocorre o controle finalístico (também denominado de: tutela, controle administrativo ou supervisão ministerial), de modo que tais entidade se vinculam ao ente político criador. O Estado cria uma pessoa jurídica que vem a integrar a Administração Indireta:
i. Autarquias;
ii. Fundações;
iii. Empresas públicas;
iv. Sociedade de Economia Mista.
b. Delegação/colaboração/negocial – transfere-se apenas a execução de um serviço público a um particular, que a executará por sua conta e risco (não se delega a atividade administrativa, mas sim, tão só, sua execução). Pode ser por:
i. Contrato:
1. Concessão;
2. Permissão.
ii. Ato administrativo:
1. Autorização.
c. Territorial/geográfica – são as autarquias territoriais prescritas no art. 18, § 2º, da CR/88.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA SE TRANSFERE A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO SO É TRANSFERIDO A EXECUÇÃO
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OuTorga --> Titularidade.
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.
ouTorga → Titularidade + execução
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.
delegação → execução
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DESCENTRALIZAÇÃO/ TÉCNICA/ FUNCIONAL ou por serviços =
Titularidade + Execução do serviço
DESCENTRALIZAÇÃO por delegação/Por serviços = somente a execução do serviço
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(C)
1 - Descentralização por serviço / outorga: o Poder público cria, por lei, uma entidade e a ela designa a titularidade e a execução do serviço.
2 - Descentralização por delegação / colaboração: por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere somente a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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GAB CERTO
HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
- Estado cria a entidade administrativa;
- Transfere a titularidade e a execução;
- Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:
- Estado não cria entidade;
- Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
- Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
FONTE: MEUS RESUMOS
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A presente questão trata do tema organização da
administração pública, abordando, em especial, o instituto da descentralização.
A descentralização ocorre quando o Estado desempenha algumas
de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração
direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a
pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa
atribuição.
Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade
(pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre
na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio
da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o
desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por
contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa
delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco,
porém, sob a fiscalização do Estado.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da
questão na medida em que a descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com
personalidade jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de
determinado serviço público.
Gabarito do professor: CERTO
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Descentralização por ouTorga = Transfere a Titularidade.
Descentralização por dElegação = Execução.
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Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
A descentralização por outorga consiste na transferência tanto da titularidade quanto da execução dos serviços públicos às pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta.
Certo, a descentralização ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua adm. direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Est. e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Est. essa atribuição.
A descentralização poderá ocorrer: por outorga (titular+ execução) ou por serviços – o Est. cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço púb. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no principio da especialização. Essa especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais; por delegação (execução) ou por colaboração – o Est. transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, a fim de que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, contudo, sob a fiscalização do Est.
Fonte: Qconcursos.
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GABARITO: CERTO
TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
A descentralização pode ocorrer por:
Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.
Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> Estado cria a entidade administrativa;
-> Transfere a titularidade e execução;
-> Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> Estado não cria entidade;
-> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP)