-
É a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço publico descentralizado (ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO) é o próprio serviço público.
-
Criação:
Autarquias - lei específica
Empresa pública - autorizada por lei
Sociedade de economia mista - autorizada por lei
Fundação pública - Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
-
GABARITO ERRADO
1. Da leitura do art. art. 37, XIX, da CR/88, pode-se extrair as seguintes conclusões:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica (ordinária – grifo nosso) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
2. Assim, lei específica (lei que só pode dizer determinada matéria, ou seja, neste caso, somente cria ou autoriza a intuição da entidade):
a. Cria – após a edição da lei, o ente já possui personalidade jurídica:
i. Autarquias;
ii. Fundações de direito público;
b. Autoriza a criação – após a autorização, serão necessários outros atos para dar personalidade jurídica ao ente:
i. Empresas públicas;
ii. Sociedades de economia mista;
iii. Fundações de direito privado.
3. Aplica-se, aqui, o princípio da simetria das formas, isto é, se por meio de lei específica se cria ou autoriza a instituição de entidade, sua transformação ou extinção dependerá do mesmo processo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: Vitoriobsb
-
Autarquias -> CRIADAS POR LEI
-
AUTARQUIA A LEI CRIA
AS DEMAIS A LEI AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO
-
Autarquias - Criadas por Lei Específica
-
Errada
XIX – somente por lei específica (ordinária – grifo nosso) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
Gabarito Errado
Administração Indireta (descentralizada):
- Fundações Públicas*, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista ⇢ PJ de direito privado, nasce com registro + autorização.
obs.: as Fundações Públicas também poderão ser de direito público como uma espécie de Autarquia, sendo criada, também, por lei específica.
- Autarquias ⇢ PJ de direito público, criada por lei específica.
-
-AUTARQUIAS: (Ex. INSS)
- Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
- Patrimônio e receita próprio;
- Criada e Extinta por LEI;
- Capacidade de autoadministração;
- Controle administrativo exercido nos limites da lei;
- Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.
-Empresas Públicas: (Ex. Caixa)
- Pessoa jurídica de Direito Privado;
- Criação: AUTORIZADA por lei;
- Patrimônio próprio.
- Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;
- Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;
- Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)
-Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)
- Pessoa jurídica de Direito Privado;
- Criação: AUTORIZADA por lei;
- Sempre sob a forma de S.A;
- Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;
- Capital: Público (majoritário) + Privado.
-Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))
- Regime jurídico: Público ou Privado;
- Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
- Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
- Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
- Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
- Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
- Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).
A ÚNICA CRIADA POR LEI É AUTARQUIA
-
ERRADO
No que diz respeito à criação das pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta, é correto afirmar que as autarquias são criadas mediante LEI ESPECIFICA (ART.37, XIX)
XIX - somente por lei específica poderá
- ser criada autarquia e
- autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, NO caso [FUNDAÇÃO], definir as áreas de sua atuação;
-
ERRADO
As autarquias são criadas por lei.
-
GAB ERRADO
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
ART. 37, XIX DA C.F- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
A presente questão exige do candidato, conhecimentos sobre a
organização da administração pública, mais precisamente sobre as autarquias.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público,
integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem
capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho
descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público,
sujeitando-se a controle pelo ente criador".
A legislação conceitua o que são autarquias no art. 5º, I,
do Decreto-Lei n. 200/67, confira-se:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada".
Assim, verifica-se que as
autarquias são criadas por lei
específica para exercer atividades típicas da Administração Pública, e não criadas mediante autorização legislativa, o
que torna a assertiva errada.
Gabarito do professor:
ERRADO
(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo;
DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método,
2018.)
-
Lei AUTORIZA - D. PRIVADO
Lei em VIGOR - D. PUBLICO
-
LEI CRIA AUTARQUIA
-
ERRADO, AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.