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Resposta: errado
Cf, art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Salvo em caso de guerra declarada!
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Se houver uma declaração de guerra, estará valendo a pena de morte.
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ERRADO
EM CASO DE GUERRA DECLARADA PODE!!!
MORTE AOS TRAIDORES DA PÁTRIA, É TIPO ISSO!!!
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errado! No caso de guerra declarada, haverá pena de morte.
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Errado.
Poderá em caso de guerra declarada. Constituição Federal.
OBS: No CPM a pena de morte é prevista para os crimes militares em tempo de guerra e a execução só pode ser por fuzilamento.
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No direito nada é absoluto !
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Salvo em caso de guerra declarada
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salvo em casa de guerra declarada!
gabarito errado
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Salvo, em caso de guerra declarada.
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ERRADOOOOO
SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA!
VOCÊ FOI CONVOCADO PARA LUTAR EM DEFESA DE SUA NAÇÃO, E SE RECUSA A IR.
VOCÊ ESTARÁ NO PAREDÃO PEI,PEI,PEI!!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Em caso de guerra declarada, e a execução da pena, após trânsito em julgado, se dará por fuzilamento (art. 707 e ss do CPPM)
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Manjada!
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EM GUERRA DECLARA, ACONTECE TUDO
DEPENDENDO, ATE ESTUPRO LEGAL
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Salvo em caso de guerra declarada.
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acrescentando.... a morte será com fuzilamento
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SALVO , NA HIPÓTESE DE GUERRA DECLARADA ....
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Abraço!!!
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APENAS EM CASO DE GUERRA DECLARADA!
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Sobre o
tema, é errado afirmar que em nenhuma hipótese, será admitida a pena de
morte no Brasil. Conforme art. 5º, XLVII, da CF/88 - não haverá penas: a) de
morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Gabarito
do professor: Errado.
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Em caso de guerra sim!!!
Gaba e
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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ERRADO.
Exceto em guerra declarada.
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Acho que a banca errou ali no enunciado, botou uma vírgula no lugar errado, isso me dá raiva!
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SALVO: EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
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SALVO EM CASO GUERRA DELCARADA
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GAB - ERRADO
SERÁ PERMITIDO PENA DE MORTE
SALVO GUERRA DECLARADA
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Salvo guerra declarada.
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alem da Guerra declarada, ha outros requisitos:
•nao pode executar pena de morte pra quem é menor de 18 anos ou maior de 70 anos.
• nao pode executar mulheres gravidas. Logo, deve esperar-se a mulher ter o filho pra fazer a execuçao
• a pena de morte é possivel se a pessoa submeteu-se a processo legal, com direito a todos os recursos
a partir disso, sabe-se que em alguns casos, a pena de morte no Brasil é sim admitida.
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Nenhum direito é absoluto!
Só vence quem não desiste!
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XLVII- Não haverá penas:
a] de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 8, xix;
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Gabarito: Errado
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-> Não existe direito absoluto;
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Em regra não existem direitos absolutos.
Exceções: Ser submetido tortura e escravidão. (morte pode)
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Salvo em tempo de guerra