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Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
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GABARITO: B
A) Súmula 53-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
B) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPP
C) Art. 72, § 2 CPP: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
D) Art. 5, § 5 CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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GABARITO - B
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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GABARITO: B
a) CERTO: Súmula 53/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
b) ERRADO: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
c) CERTO: Art. 72, § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
d) CERTO: Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 53: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.
B- Incorreta. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, e não pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art. 71/CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 72, §2º: “Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, §5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Nessa questão sitada, letra da lei, Art. 71 CPP, A competencia firmar-se-a pela prevenção.
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Errei na prova e errei aqui tb, e sigo errando essa matéria pqp
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"O juízo prevento é aquele que se antecipou aos demais na prática de algum ato ou medida relativa ao processo."
- MPSP
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A BANCA QUIS CONFUNDIR A COMPETÊNCIA , NO CASO DE TENTATIVA. (ÚLTIMA PARTE DO CAPUT DO ART. 70)
EX: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
RESPOSTA LETRA B: ART. 70 § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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A competência será firmada pela prevenção.
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A competência será firmada pela prevenção.
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Até onde eu sei justiça estadual não julga civil. Acertei mas fiquei na dúvida dessa A.
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A competência é a delimitação da
jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo
Penal.
Com relação a competência pelo lugar da infração
(artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota
a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Não sendo conhecido o lugar da infração
a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II,
do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu
tiver mais de uma residência o foro
se dará pela prevenção e se o réu não
tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
No que tange a competência pela natureza da
infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização
judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.
A competência por distribuição está
prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma
circunscrição judiciária, houver mais de
um juiz igualmente competente.”
As regras de conexão e a continência
estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo
Penal, sendo estas causas de modificação
de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados
separados.
A prevenção,
que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo
Penal vejamos: “verificar-se-á
a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes
igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do
processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da
denúncia ou da queixa”
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de
acordo com a súmula 53 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime
contra instituições militares estaduais. (SÚMULA 53,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)”
B) CORRETA (a alternativa): em se tratando de infração continuada ou
permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência
será firmada pela PREVENÇÃO, artigo
71 do Código de Processo Penal:
“ Art. 71. Tratando-se
de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á
pela prevenção.”
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 72, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 72. Não sendo
conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou
residência do réu.
§ 1o Se
o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se
o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será
competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.”
D) INCORRETA (a alternativa): Nas ações penais privadas o direito de
punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu
representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode
preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. A presente
afirmativa está de acordo com o previsto no artigo 5º, §5º, do Código de
Processo Penal, vejamos:
“Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade
policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha
qualidade para intentá-la.”
Resposta:
B
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.