A Lei n° 12.587, de 3
de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana, determina, no Capítulo IV – Das atribuições, Art. 18,
que são atribuições dos municípios:
“I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade
urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta,
indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público
coletivo urbano, que têm caráter essencial;
III - capacitar pessoas e
desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do
Município."
Portanto, está correta
a alternativa B.
Vale ressaltar que, entre
outros aspectos, são atribuições dos Estados: estabelecer política tributária
característica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de
Mobilidade Urbana; e oferecer, diretamente ou por incumbência ou gestão
associada, com caráter urbano, os transportes públicos coletivos
intermunicipais.
Cabe à União, entre outras
atribuições, o papel de organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema
Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de
transporte público coletivo.
Gabarito do Professor: Letra
B.
BRASIL.
Lei Ordinária n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Vigência Institui as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos
Decretos-Leis n.ºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de
1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n.ºs 5.917, de 10 de setembro de 1973,
e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília, 2012.