gab. B
B de acordo com a legislação vigente, se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. ✅
Lei. 6.367/1976
Alínea 'b', inc. V do §1° do art. 2º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
complementando:
erro letra C
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
erro letra D
2 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.