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ID
5545855
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é disciplinada pela NR-5 que, entre outros aspectos, define que

Alternativas
Comentários
  • E) compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, sendo que a empresa comunicará o início do processo eleitoral à Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional principal que atua no estabelecimento.

  • NR-5 Teve atualização! Válida a partir de janeiro/2022

    A) - não há MAIS menção na nova NR;

    B) - não há MAIS menção na nova NR;

    C) - ATRIBUIÇÕES AGORA SÃO:

    a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de

    medidas de prevenção implementadas pela organização;

    b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da

    NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem

    ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do

    Trabalho - SESMT, onde houver;

    c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam

    trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

    d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e

    saúde no trabalho;

    e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e

    saúde no trabalho;

    f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e

    propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

    g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos

    trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela

    organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

    h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de

    trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores

    e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e

    i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de

    Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

    D) 5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes

    nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam

    informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de

    prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01

    E) .5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com

    confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.

  • Texto da Nova NR 05:

    5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

    5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.