NR-5 Teve atualização! Válida a partir de janeiro/2022
A) - não há MAIS menção na nova NR;
B) - não há MAIS menção na nova NR;
C) - ATRIBUIÇÕES AGORA SÃO:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de
medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da
NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem
ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e
saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e
propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
D) 5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes
nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01
E) .5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com
confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.