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Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Resumo da Maria Thaylana Sousa Silva que ajuda bastante:
Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)
Frota de táxi= 10%
Lan house= 10%
Programas habitacionais= 3%
Estacionamento= 2%
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Gab.: A
"2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade".
Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)
Frota de táxi= 10%
Lan house= 10%
Programas habitacionais= 3%
Estacionamento= 2%
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a porcentagem de vagas devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Portanto, é assegurado 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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É bobo, mas bom pra decorar: Estacionamentwo (2)
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GABARITO: A
Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inteligência
do art. 47, § 1º do mencionado Estatuto, as vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no
mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de
desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
A) A
assertiva está correta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
E) A
assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: A
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Não cai no TJ-SP