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Alternativa correta: C
Artigos da Lei Federal de nº 8.666/1993:
I - Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II - Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
IV - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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LETRA C).
Apenas para a fixação de conteúdo, baseada na alternativa III, a Administração Pública não responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ficando a cargo, dessa responsabilidade, do contratado. Contudo, há a responsabilidade SOLIDÁRIA da Administração Pública somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
II - CERTO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - ERRADO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
IV - CERTO: Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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A questão trata dos contratos
regidos pela Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:
I. O contratado deverá manter preposto, independentemente do aceite da
administração, no local da obra ou serviço a fim de representá-lo na execução
do contrato.
Incorreta. De acordo com o artigo
68 da Lei nº 8.666/1993, o contratado deverá manter preposto na obra ou serviço
para representá-lo na execução do contrato. Esse preposto, no entanto, deve ser
aceito pela Administração.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados.
Correta. A afirmativa reproduz o
disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
III. A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Incorreta. De acordo com o artigo
71 da Lei nº 8.666/1993, “o contratado é responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato".
Dispõe ainda § 1º do artigo 71 do
mesmo diploma que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o
Registro de Imóveis".
Apenas com relação aos encargos
previdenciários não pagos pelo contratado e referentes à execução do contrato é
que a Administração Pública responde solidariamente pelos valores devidos, na
forma do artigo 71, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
IV. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de
obras e serviços: a) provisoriamente e b) definitivamente, observado o disposto
na lei vigente.
Correta. O recebimento do objeto
nos contratos de obras e serviços se dá em duas etapas: o recebimento provisório
e o definitivo.
O recebimento provisório é feito
pelo agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato e deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar de comunicação escrita
do contratado.
O recebimento definitivo é
efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e ocorre
depois de decorrido prazo de observação ou realizada vistoria que comprove que
o objeto corresponde ao contratado.
O tema é regulado pelo artigo 73,
I, da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será
recebido:
I - em se tratando de obras e
serviços:
a) provisoriamente, pelo
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) definitivamente, por servidor
ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
observado o disposto no art. 69 desta Lei.
São corretas as alternativas II e
IV, logo, a alternativa correta é a C.
Gabarito do professor: C.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
I. ERRADO.
“Art. 68, Lei 8.666/93. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.”
II. CERTO.
“Art. 69, Lei 8.666/93. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”
III. ERRADO.
“Art. 71, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”
IV. CERTO.
“Art. 73, Lei 8.666/93. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.”
Desta forma:
C. CERTO. Estão corretas apenas as afirmativas II e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA C.