SóProvas


ID
5550649
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da execução dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, analise as afirmativas abaixo.

I. O contratado deverá manter preposto, independentemente do aceite da administração, no local da obra ou serviço a fim de representá-lo na execução do contrato.
II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III. A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
IV. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente e b) definitivamente, observado o disposto na lei vigente.

A partir das informações, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    Artigos da Lei Federal de nº 8.666/1993:

    I - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    II - Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    III - Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1   A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    IV - Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • LETRA C).

    Apenas para a fixação de conteúdo, baseada na alternativa III, a Administração Pública não responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ficando a cargo, dessa responsabilidade, do contratado. Contudo, há a responsabilidade SOLIDÁRIA da Administração Pública somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    II - CERTO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    III - ERRADO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    IV - CERTO: Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • A questão trata dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

    I. O contratado deverá manter preposto, independentemente do aceite da administração, no local da obra ou serviço a fim de representá-lo na execução do contrato.

    Incorreta. De acordo com o artigo 68 da Lei nº 8.666/1993, o contratado deverá manter preposto na obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato. Esse preposto, no entanto, deve ser aceito pela Administração.

    II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    III. A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    Incorreta. De acordo com o artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, “o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".

    Dispõe ainda § 1º do artigo 71 do mesmo diploma que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis".

    Apenas com relação aos encargos previdenciários não pagos pelo contratado e referentes à execução do contrato é que a Administração Pública responde solidariamente pelos valores devidos, na forma do artigo 71, §2º, da Lei nº 8.666/1993.  

    IV. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente e b) definitivamente, observado o disposto na lei vigente.

    Correta. O recebimento do objeto nos contratos de obras e serviços se dá em duas etapas: o recebimento provisório e o definitivo.

    O recebimento provisório é feito pelo agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar de comunicação escrita do contratado.

    O recebimento definitivo é efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e ocorre depois de decorrido prazo de observação ou realizada vistoria que comprove que o objeto corresponde ao contratado.

    O tema é regulado pelo artigo 73, I, da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:
    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
    São corretas as alternativas II e IV, logo, a alternativa correta é a C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    I. ERRADO.

    “Art. 68, Lei 8.666/93. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.”

    II. CERTO.

    “Art. 69, Lei 8.666/93. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”

    III. ERRADO.

    “Art. 71, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”

    IV. CERTO.

    “Art. 73, Lei 8.666/93. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Estão corretas apenas as afirmativas II e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.