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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( E ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.
Errado. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (RFB) compreende a União, Estados, DF e Municípios, que são autônomos. Bairros e comunidades não fazem parte da organização político-administrativa da RFB. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
( C ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
( C ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Portanto, a sequência correta é E - C - C.
Gabarito: E
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Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados.
Criação de Distritos - Iniciativa do Município.
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GABARITO - E
(❌ ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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(✔) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
(✔) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO: E
(E) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(V) - Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(V) - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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