Lei Complementar 101 de 04/05/2000
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Alternativa B
LC 101
I - Certo. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II - Errado. Art. 18. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
II - Certo. Art. 48. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
II - Certo. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a
responsabilidade na gestão fiscal sob o enfoque da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
2) Base legal (Lei Complementar n.º
101/00)
Art.
18. [..].
§ 2º.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência, independentemente de empenho.
Art.
44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos.
Art.
48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 2º.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade,
formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União,
os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Certo.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. É a
transcrição literal do art. 48, caput, da
LC n.º 101/00.
II) Errado.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze (e não dos
doze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência,
independentemente de empenho, nos termos do art. 18, § 2.º, da LC n.º 101/00.
III) Certo.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade,
formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União,
os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. É a
transcrição literal do art. 48, § 2.º, da LC n.º 101/00.
IV) Certo.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos. É a transcrição literal do art. 44 da LC n.º
101/00.
Resposta: B (as assertivas I, III e IV
estão corretas).