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ID
5554543
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos elementos dos atos administrativos

Como regra, a motivação dos atos administrativos deve ser contemporânea à sua prática. 

Alternativas
Comentários
  • Gaba: CERTO

    A motivação deve ser prévia ou concomitante ao ato administrativo, nunca posterior.

    Outra questão parecida da Cespe:

    (Q409085) A respeito de atos administrativos, julgue o item a seguir.

    O ato discricionário pode ser motivado após a sua edição. ERRADO

    ~> Aprofundando:

    (Comentário copiado do colega Nilson Junior) A respeito do tema, Celso Antônio Bandeira de Melo defende a posição de que nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente prévia ou concomitante, já que “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”   Contudo, em relação aos atos discricionário s, o autor é enfático ao entender que “o ato não motivado está irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”. Nessa última hipótese, ainda segundo Bandeira de Melo, o ato somente poderá ser convalidado excepcionalmente, nos casos em que a lei não exija motivação expressa e que a Administração possa demons trar que “a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; b) que era idôneo para justificar o ato e c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 345-346).

    Bons estudos!!

  • CERTO

    A MOTIVAÇÃO É SEMPRE ANTES OU CONCOMITANTE

  • apesar de existir o julgado do STJ (2013), que passou a considerar legitimo a demonstração da motivação a posteriori (EXCEPCIONAL), na questao diz "em regra" entao ela está correta, pois a motivação deve ser sempre antes ou concomitante ao ato!

  • CERTO

    Acrescento ao colega...

    A maioria da doutrina entende que a motivação do ato não pode ser POSTERIOR.

    "A motivação deve sempre ser prévia ou concomitante à expedição do ato. Não se pode aceitar motivação ulterior, visto que seria imoral e antiético o administrador fabricar as razões e os motivos a posteriori."

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato nos termos do art. 2º, §único, VII, da Lei n. 9.784/99.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8901/Motivacao-do-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • A questão trata da motivação dos atos administrativos. Importante não confundir a motivação com o motivo do ato. O motivo são as razões de fato e de direito que levam a prática do ato. Já a motivação é a exteriorização desses motivos de forma expressa.

    Nem todos os atos possuem motivação, embora todos os atos tenham motivo. Em regra, porém, os atos devem ser motivados, isto é, possuir motivação expressa e essa motivação, também em regra, deve ser explicitada no momento da prática do ato, isto é, deve ser contemporânea ou anterior  à pratica do ato. Nesse sentido, esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello o seguinte:
    Parece-nos que a exigência de motivação dos atos administrativos, contemporânea à prática do ato, ou pelo menos anterior a ela, há de ser tida como uma regra geral, pois os agentes administrativos não são “donos" da coisa pública, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, esta, sim, senhora de tais interesses, visto que, nos termos da Constituição, “todo o poder emana do povo (...)" (art. 1º, parágrafo único). Logo, parece óbvio que, praticado ato em um Estado onde tal preceito é assumido e que, ademais qualifica-se como “Estado Democrático de Direito" (art. Ia, caput), proclamando, ainda, ter como um de seus fundamentos a “cidadania" (inciso II), os cidadãos e em particular o interessado no ato têm o direito de saber por que foi praticado, isto é, que fundamentos o justificam. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 402).
    Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Certo. 

  • LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FORMA.

    #RUMOÀPPCE2023

  • Como regra, a motivação dos atos administrativos deve ser contemporânea à sua prática. 

    • Regra geral: a motivação deverá ser anterior ao ato