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ID
5555044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir

Caso a administração faça a licitação seguindo as disposições da Lei n.º 8.666/1993, o respectivo contrato será regido, durante toda a sua vigência, pelas regras nela previstas, independentemente do prazo fixado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    L. 14.133/21. Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Art. 193. Revogam-se: II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei [1º de abril de 2021].

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ATENÇÃO!

    A questão refere-se ao tempo do contrato e não ao tempo (vigência) da lei 8.666 que tem prazo até 2 anos (2023)

  • CERTO

    Aqui vai uma regrinha: " Ajoelhou tem que rezar "

    Art. 191, que vimos no comentário da questão anterior. Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Créditos: Erick Alves , Direção.

  • Ou seja, se a Administração Pública contratar de acordo com a lei 8.666, e o prazo desse contrato for até 2025, por exemplo, o contrato será encerrado de acordo com essa, e não com as regras da lei 14.133/2021, embora a vigência daquela se encerre em 2023!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II docaputdo art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese docaputdeste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II docaputdo art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

  • Nova lei de licitações e contratos públicos foi publicada e entrou em vigor em 1º de abril de 2021.

    A nova lei não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993, determinou que, pelo prazo de dois anos a contar da publicação da lei nova, ambos os diplomas permanecerão vigentes e a Administração Pública poderá escolher qual dos diplomas legais aplicar, sendo vedada a combinação dos dois (artigo 191 da Lei nº 14.133/2021)

    A nova lei determina ainda que as licitações realizadas e contratos celebrados no regime da Lei nº 8.666/1993 serão regidos por essa lei durante toda sua vigência (artigo 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021), independentemente do prazo do contrato. 

    Assim, mesmo depois da revogação da Lei nº 8.666/1993, os contratos decorrentes de licitações realizadas na forma desse diploma legal permanecerão sendo regidos por essa lei até seu termo final. É, portanto, correta a afirmativa da questão. 

    Gabarito do professor: Certo. 
  • Artigo 24 da Lindb: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    Edição de norma nova, cuja aplicação concreta, em respeito ao princípio da segurança jurídica, deve se projetar para o futuro e não retroagir ao momento da edição da norma interpretada. Tempus regit actum, diz o brocardo.

  • Resumindo:

    Sabendo que é vedada a combinação das duas leis. Já ganha a questão.

  • A gente vai sofrendo com essas questões até abril de 2023. Depois, passou.

    (Mas aí claro que já vai ter outra coisa pra se preocupar, vai saber...)

  • GAB. CERTO

    Art. 191: Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.