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ID
5555047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1.º de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar — Lei n.º 8.666/1993 ou Lei n.º 14.133/2021.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir

A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica de direito público e que, portanto, celebra contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    questões do assunto:

    1. Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas. (C)
    2. A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. (C)
    3. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.(C)
    4. As autarquias são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração e, para tanto, tem autonomia administrativa, independentemente do órgão ao qual estão vinculadas(C)
    5. As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública(E)
  • CERTA

    AUTARQUIAS:

    • SERVIÇO AUTÔNOMO;
    • CRIAÇÃO POR LEI;
    • PERSONALIDADE JURÍDA PÚBLICA;
    • CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO;
    • ESPECIALIZAÇÃO DOS FINS OU ATIVIDADES;
    • SUJEITO A CONTROLE OU TUTELA;

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

    1. TÍPICAS DA ADM. PÚBLICA DE NATUREZA SOCIAL;
    2. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
    3.  celebra contrato administrativo.
    • EXCLUINDO-SE: SERVIÇOS E ATIVIDADES DE CUNHO ECONÔMICO E MERCANTIL.

    Fonte: comentáriosQC.

  • CERTO

    Características gerais de uma autarquia...

    Criação: Lei cria;

    Personalidade jurídica: Direito Público;

    Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;

    Bens: Impenhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: estatutários;

    Privilégios em Juízo: Sim;

    Capital: Público;

    Respondem pela justiça: Federal;

    Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.

    Bons estudos!!

  • qual legislação deve aplicar , e por que?
  • Gabarito: C

    Autarquia é um serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada - Administração Indireta. Já contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

  • AUTARQUIAS: FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA.

    + informações abaixo:

    • Possuem pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

    • Exemplos: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária dentre outros.

    Fonte: Artigo, site: Âmbito Jurídico = As autarquias e as outras entidades da Adm.Indireta. Link: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/

  • AUTARQUIA - serviço autônomo,criado por leipersonalidade jurídica de DIREITO PÚBLICOpatrimônio e receita próprios, executa atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    (CESPE/SEFAZ - 2021) - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CERTO)

    Em caso de erro, avisem!

    Bons estudos

  • AUTARQUIAS

    • Criadas e extintas diretamente por lei específica.

    • Pessoas jurídicas de direito público.

    • Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.

    • Nunca exercem atividade econômica. Exercício de “atividades típicas” de Estado.

    • São imunes a impostos.

    • Seus bens são públicos.

    • O regime normal de vinculação é estatutário: Regime Jurídico Único (Artigo 39 da CF x ADI 2135).

    • Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública.

    • Descentralização por outorga, por serviços, técnica e funcional. Há, portanto, transferência de titularidade.

    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    • Os conselhos profissionais são, em regra, considerados autarquias profissionais ou corporativas. A OAB, por sua vez, é considerada um serviço público independente. Precedente: ADI 3026.

    • Os conselhos profissionais exercem atividade tipicamente pública, têm poder arrecadatório e poder de polícia. Desse modo, gozam das prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública, com exceção da submissão ao regime de precatórios. Precedente: RE 938837.

    • Os conselhos profissionais se submetem ao controle do Tribunal de Contas, devem fazer concurso público e devem adotar o Regime Jurídico Único, conforme entendimento do STF (pende ainda decisão definitiva. Todavia, o STF parece se posicionar pela necessidade de obediência ao RJU – Veja a Reclamação 19537).

    Fonte: PP concursos

  • Errei essa por pensar que o contrato seria somente pra concessionária e permissionária (no caso de descentralização por delegação ou colaboração)

  • GAB. CERTO

    A autarquia é entidade pública que pratica atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções. E de acordo com o art. 37, inciso XIX da CF, seu surgimento se concretiza somente com lei específica.

  • Art. 5º Decreto lei 200/67 Para os fins desta lei, considera-se:

    I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CERTO

  • A autarquia, como entidade pública praticam atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.

  • As autarquias, sejam elas federais, estaduais ou municipais, são pessoas jurídicas de direito público, que integram a Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria de direito público para realizar atividades típicas de Estado.

    Os atos e contratos das autarquias são, em regra, regidos por regime jurídico de direito público, logo, são atos administrativos e contratos administrativos, logo, é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Certo. 
  • CERTO

    FCC - 2015

    As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas. Gabarito (C)

  • GAB CERTO

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Criadas por lei específica (lei ordinária);
    3. Possuem patrimônio próprio;
    4. Possuem autonomia administrativa e financeira;
    5. Seus bens são impenhoráveis;
    6. Não se submetem ao regime falimentar;
    7. Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer; 
    8. Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Mesmo sabendo que autarquia é pessoa jurídica de Direito público, errei a questão por não me ligar nas seguintes informações:

    Art. 1   Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    Achava que as normas eram apenas para a União, sendo que elas se aplicam também aos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A Lei 14.133 fala expressamente também em Poderes Legislativo e Judiciário, no Inciso I.

  • Questão lindaaaa! Vai direto para o caderno.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO AJUSTES QUE A ADMINISTRAÇÃO CELEBRA PAUTADA NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZADOS PELA VERTICALIDADE DAS RELAÇÕES.

    SENDO A AUTARQUIA UMA ENTIDADE QUE EXERCE SERVIÇO TÍPICO DA ADM. PÚBLICA (REGIME JURÍDICO ADM.), É POSSÍVEL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADM.

    DIFERENCIA-SE DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO, CARACTERIZADOS PELA HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES.

  • Os contratos firmados pelas autarquias são administrativos, possuem as conhecidas cláusulas exorbitantes e garantem à administração prerrogativas que o contratado não possui.

    Matheus Carvalho

  • Minha contribuição.

    Administração Pública

    a) Administração Direta: MEDU

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    b) Administração Indireta: FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    S.E.M.

    Empresa Pública

    Abraço!!!

  • ASSUNTO COBRADO EM OUTRA QUESTÃO!

    Q1855378 - A respeito da descentralização administrativa e das entidades da administração indireta, assinale a alternativa CORRETA.

    B) As pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias, submetem-se, em regra, a regime jurídico de direito público, mas podem, nas hipóteses previstas em lei, se valer do direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e comodato, por exemplo.

    CORRETA - As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública Indireta, como as autarquias, são sujeitas a regime de direito público, logo, em regra, seus contratos são contratos administrativos sujeitos a regime jurídico de direito público. Nem todos os contratos celebrados por essas pessoas de direito público, contudo, são contratos administrativos, excepcionalmente, alguns desses contratos estão rejeitos a regime jurídico de direito privado.