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CERTA
questões do assunto:
- Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas. (C)
- A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. (C)
- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.(C)
- As autarquias são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração e, para tanto, tem autonomia administrativa, independentemente do órgão ao qual estão vinculadas(C)
- As autarquias são dotadas de autoadministração e, por isso, não se submetem a controle da administração pública(E)
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CERTA
AUTARQUIAS:
- SERVIÇO AUTÔNOMO;
- CRIAÇÃO POR LEI;
- PERSONALIDADE JURÍDA PÚBLICA;
- CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO;
- ESPECIALIZAÇÃO DOS FINS OU ATIVIDADES;
- SUJEITO A CONTROLE OU TUTELA;
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
- TÍPICAS DA ADM. PÚBLICA DE NATUREZA SOCIAL;
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
- celebra contrato administrativo.
- EXCLUINDO-SE: SERVIÇOS E ATIVIDADES DE CUNHO ECONÔMICO E MERCANTIL.
Fonte: comentáriosQC.
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CERTO
Características gerais de uma autarquia...
Criação: Lei cria;
Personalidade jurídica: Direito Público;
Objeto: Serviços públicos de atividades típica do Estado;
Bens: Impenhoráveis;
Contratos: através de licitação;
Autonomia: Administrativa e financeira;
Contratação: estatutários;
Privilégios em Juízo: Sim;
Capital: Público;
Respondem pela justiça: Federal;
Alguns exemplos: EMBRATUR, INSS, INMETRO etc.
Bons estudos!!
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qual legislação deve aplicar , e por que?
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Gabarito: C
Autarquia é um serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada - Administração Indireta. Já contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
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AUTARQUIAS: FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA.
+ informações abaixo:
- Possuem pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
- Exemplos: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária dentre outros.
Fonte: Artigo, site: Âmbito Jurídico = As autarquias e as outras entidades da Adm.Indireta. Link: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/
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AUTARQUIA - serviço autônomo,criado por lei, personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, patrimônio e receita próprios, executa atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
(CESPE/SEFAZ - 2021) - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CERTO)
Em caso de erro, avisem!
Bons estudos
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AUTARQUIAS
• Criadas e extintas diretamente por lei específica.
• Pessoas jurídicas de direito público.
• Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
• Nunca exercem atividade econômica. Exercício de “atividades típicas” de Estado.
• São imunes a impostos.
• Seus bens são públicos.
• O regime normal de vinculação é estatutário: Regime Jurídico Único (Artigo 39 da CF x ADI 2135).
• Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública.
• Descentralização por outorga, por serviços, técnica e funcional. Há, portanto, transferência de titularidade.
• Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
• Os conselhos profissionais são, em regra, considerados autarquias profissionais ou corporativas. A OAB, por sua vez, é considerada um serviço público independente. Precedente: ADI 3026.
• Os conselhos profissionais exercem atividade tipicamente pública, têm poder arrecadatório e poder de polícia. Desse modo, gozam das prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública, com exceção da submissão ao regime de precatórios. Precedente: RE 938837.
• Os conselhos profissionais se submetem ao controle do Tribunal de Contas, devem fazer concurso público e devem adotar o Regime Jurídico Único, conforme entendimento do STF (pende ainda decisão definitiva. Todavia, o STF parece se posicionar pela necessidade de obediência ao RJU – Veja a Reclamação 19537).
Fonte: PP concursos
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Errei essa por pensar que o contrato seria somente pra concessionária e permissionária (no caso de descentralização por delegação ou colaboração)
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GAB. CERTO
A autarquia é entidade pública que pratica atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções. E de acordo com o art. 37, inciso XIX da CF, seu surgimento se concretiza somente com lei específica.
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Art. 5º Decreto lei 200/67 Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
CERTO
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A autarquia, como entidade pública praticam atos administrativos típicos e atípicos, celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.
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As autarquias, sejam elas
federais, estaduais ou municipais, são pessoas jurídicas de direito público, que
integram a Administração Pública Indireta, criadas por lei específica, com
personalidade jurídica própria de direito público para realizar atividades
típicas de Estado.
Os atos e contratos das
autarquias são, em regra, regidos por regime jurídico de direito público, logo,
são atos administrativos e contratos administrativos, logo, é correta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Certo.
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CERTO
FCC - 2015
As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviço público celebram contratos administrativos, instrumentos submetidos ao regime jurídico de direito público e do qual constam cláusulas exorbitantes que se expressam em prerrogativas outorgadas exclusivamente à Administração pública, mas também podem celebrar contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, quando o objeto da avença estiver disciplinado nessa esfera e não se tratar de exercício das funções típicas executivas. Gabarito (C)
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GAB CERTO
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
- Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Mesmo sabendo que autarquia é pessoa jurídica de Direito público, errei a questão por não me ligar nas seguintes informações:
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Achava que as normas eram apenas para a União, sendo que elas se aplicam também aos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei 14.133 fala expressamente também em Poderes Legislativo e Judiciário, no Inciso I.
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Questão lindaaaa! Vai direto para o caderno.
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO AJUSTES QUE A ADMINISTRAÇÃO CELEBRA PAUTADA NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, CARACTERIZADOS PELA VERTICALIDADE DAS RELAÇÕES.
SENDO A AUTARQUIA UMA ENTIDADE QUE EXERCE SERVIÇO TÍPICO DA ADM. PÚBLICA (REGIME JURÍDICO ADM.), É POSSÍVEL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADM.
DIFERENCIA-SE DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO, CARACTERIZADOS PELA HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES.
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Os contratos firmados pelas autarquias são administrativos, possuem as conhecidas cláusulas exorbitantes e garantem à administração prerrogativas que o contratado não possui.
Matheus Carvalho
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Minha contribuição.
Administração Pública
a) Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
Abraço!!!
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ASSUNTO COBRADO EM OUTRA QUESTÃO!
Q1855378 - A respeito da descentralização administrativa e das entidades da administração indireta, assinale a alternativa CORRETA.
B) As pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias, submetem-se, em regra, a regime jurídico de direito público, mas podem, nas hipóteses previstas em lei, se valer do direito privado, quando celebram contratos de compra e venda, locação e comodato, por exemplo.
CORRETA - As pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública Indireta, como as autarquias, são sujeitas a regime de direito público, logo, em regra, seus contratos são contratos administrativos sujeitos a regime jurídico de direito público. Nem todos os contratos celebrados por essas pessoas de direito público, contudo, são contratos administrativos, excepcionalmente, alguns desses contratos estão rejeitos a regime jurídico de direito privado.