-
kkkkkkkkkkk verdade
-
GAB: C
SERVIDORES ESTÁVEIS: SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO \ PAD \ AVALIAÇÃO PERIÓDICA
SERVIDORES COM VITALICIEDADE: APENAS SENTENÇA TEJ.
-
CF/88, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito: Certo
-
tem também o corte por contenção de despesas - CF 169 parágrafo 4° - são quatro jeitos de servidor estável ser "mandado embora".
-
Gabarito: Certo.
SERVIDOR ESTÁVEL QUE PERDE O CARGO, A CONSCIÊNCIA PESA!
Processo Administrativo
Excesso de despesas
Sentença Judicial com Trans. em julgado
Avaliação periódica de desempenho
-
# SERVIDOR ESTÁVEL perderá o cargo em 05 hipóteses (art. 41 §1o CF):
- sentença judicial transitada em julgado
- processo administrativo com ampla defesa
- avaliação periódica de desempenho
- cumprir o limite de gastos (art. 169 §4o CF)
- descumpridos requisitos legais para exercício de cargo de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias (art. 198 §6o CF)
FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA CF88
-
GABARITO: CERTO
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
-
Gabarito''Certo''.
Decisão judicial transitada em julgado não é a única forma de um servidor estável perder o seu cargo público. Como a questão bem afirmou, Caio também pode perder seu cargo público mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Vamos conferir na Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
Pode sim ser demitido por PROCESSO ADM , mas não dessa forma como aconteceu no exemplo.
Tem que saber separar as coisas kkk ( pergunta e exemplo )
-
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre processo administrativo..
Sobre este assunto, vale relembrar os
arts. 5º e 41 da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis
após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público. §
1º
O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, de fato, Caio pode perder seu cargo por meio de um processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.
Gabarito do Professor: Certo
-
LEI 8.112/1990
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
-
GABARITO: CERTO
Consoante a CF/88, Art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:
- I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa