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ID
5556574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursos


parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de joias.

Alternativas
Comentários
  • Certo...

    Produtos supérfluos tendem a uma grande chance de serem tributados pela lei 6.558/2004

    lei 6.558/2004

    Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP: 

    I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: 

    e) jóias, incluindo-se neste conceito toda peça de ouro, platina ou prata associada a ouro, incrustada ou não, de pedra preciosa e semipreciosa e/ou pérola, relógios encaixados nos referidos metais e pulseiras com as mesmas características, inclusive armações para óculos, dos mesmos metais;