Certo...
Produtos supérfluos tendem a uma grande chance de serem tributados pela lei 6.558/2004
lei 6.558/2004
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP:
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços:
j) cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;