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ID
5556586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Essa exigência aplica-se mesmo quando a entrada for considerada simbólica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.474/04

    Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 7741 DE 09/10/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

    § 1º Aplica-se, também a disposição do caput deste artigo, nas aquisições interestaduais em que a entrada seja simbólica.