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Questões de Lei nº 6.474 de 2004 - Estabelece a Antecipação Tributária do ICMS nas Aquisições Interestaduais de Mercadorias por Contribuintes do Estado de Alagoas


ID
3422731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


O ICMS a ser antecipado deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente à entrada de mercadoria no estado.

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se que o recolhimento do ICMS deverá ser até o dia 20 de cada mês após a entrega da mercadoria. Acontece a mesma coisa com o recolhimento da GPS.
  • A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.

  • Gabarito Certo:

    LEI Nº 6474

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.

  • Gabarito Certo:

    LEI Nº 6474

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.

  • Gabarito Certo

    LEI Nº 6.474/2004 ( ANTECIPAÇÃO)

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.


ID
3422734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Considera-se encerrada a fase de tributação com o pagamento antecipado do imposto de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, independentemente da entrada de mercadoria no estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.

    GABRITO: ERRADO

  • A antecipação do ICMS não encerra a fase de tributação:

     

    Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto

     

    (...)

     

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.

  • "o brasil sabe que seu vocação", então?

  • kkkk

  • ERRADA

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação

  • GABRITO: ERRADO

    LEI 6.474/2004

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.


ID
5556583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Essa exigência aplica-se a contribuintes do ICMS, não se impondo, portanto, às entradas destinadas aos consumidores finais das mercadorias.

Alternativas

ID
5556586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Essa exigência aplica-se mesmo quando a entrada for considerada simbólica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.474/04

    Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 7741 DE 09/10/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

    § 1º Aplica-se, também a disposição do caput deste artigo, nas aquisições interestaduais em que a entrada seja simbólica.


ID
5556589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


No caso da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas, o valor do imposto a ser antecipado será calculado aplicando-se sobre o valor da operação constante da respectiva nota fiscal de aquisição o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas no estado de Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n.º 6.474/2004

    Art. 2º O imposto a ser antecipado, nos termos do artigo anterior, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição.

    Gab: Certo


ID
5556592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n.º 6.474/2004 prevê que será exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando da entrada interestadual de mercadorias no estado de Alagoas. Com relação a essa exigência, julgue o item que se segue. 


Tal exigência de pagamento antecipado importa recolhimento por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n.º 6.474/2004 

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à entrada de mercadoria neste Estado.

    § 1º Será exigido o recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no Estado de Alagoas em relação ao contribuinte inadimplente no cumprimento de suas obrigações tributárias principal e acessórias, ressalvado o disposto na regulamentação.

    Ao meu ver o gabarito deveria ser alterado para Certo...

  • Alviverde Imponente, a regra é de que o recolhimento se dá no vigésimo dia do mês subsequente. Contudo, se o contribuinte tiver pendências com o Fisco, aí sim será exigido no momento da entrada no estado. Dessa forma, a assertiva está errada. Espero ter ajudado.