SóProvas


ID
5557186
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As hipóteses a seguir são formas de extinção do crédito tributário, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito correto letra A. Remição é resgate de bens penhorados...

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

  • Gabarito ''B'' é sacanagem kkkk

    Fui de ''A''

  • Até o examinador se enrolou. kkkk

    O gabarito foi alterado após recursos para alternativa A.

  • Galera, "Remissão" é um instituto diferente de "Remição".

    A remissão está expressamente prevista no CTN e se trata do "perdão total ou parcial da dívida".

    A remição, prevista no CPC, ocorre quando, no curso da Execução, o devedor quita a dívida, juros, honorários e custas.

    Na remissão, o cara (sujeito passivo) não paga (ou deixa de pagar uma parte).

    Na remição, pra se livrar da ação, o executado paga tudo.

    Há, ainda, a remição penal, mas não vou entrar nesse mérito.

    Se aparecer "REMIÇÃO" com "ç" numa questão tributária, fiquem espertos.

  • O examinador possui curso superior?

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre extinção do crédito tributário.

     

    2) Base legal [Código Tributário Nacional (CTN)]

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I) o pagamento;

    II) a compensação;

    III) a transação;

    IV remissão;

    V) a prescrição e a decadência;

    VI) a conversão de depósito em renda;

    VII) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X) a decisão judicial passada em julgado;

    XI) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Remição não é modalidade de extinção do crédito tributário, mas remissão, nos termos do art. 156, inc. IV, do CTN.

    b) Certo. Prescrição é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. V, do CTN.

    c) Certo. Transação é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. III, do CTN.

    d) Certo. Compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. II, do CTN.

     

    Resposta: A (é a única incorreta, mas a comissão do concurso apresentou gabarito B, que é um equívoco).

  • Rapaz quando eu li a questão eu pensei,

    "nossa esse examinador é corajoso, mas acabou que se enrolou mesmo..."

    Porque apesar de ter me debruçado no assunto sei que é complicado.

  • remissão é perdão das dívidas pelo credor

    remição é o pagamento pelo devedor

  • Art. 156 do CTN: São formas de Extinção do Crédito Tributário: II- compensação, III- transação, V-prescrição, etc.

    Logo, das alternativas apresentadas, a letra A "Remição" não é forma de extinção, instituto que se difere da "Remissão" .(inciso IV, Art. 156).

    Obs.: Remissão - CTN (perdão de dívida) x Remição - CPC (pagamento da dívida pelo devedor).

    Gab. A