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Gabarito correto letra A. Remição é resgate de bens penhorados...
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
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Gabarito ''B'' é sacanagem kkkk
Fui de ''A''
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Até o examinador se enrolou. kkkk
O gabarito foi alterado após recursos para alternativa A.
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Galera, "Remissão" é um instituto diferente de "Remição".
A remissão está expressamente prevista no CTN e se trata do "perdão total ou parcial da dívida".
A remição, prevista no CPC, ocorre quando, no curso da Execução, o devedor quita a dívida, juros, honorários e custas.
Na remissão, o cara (sujeito passivo) não paga (ou deixa de pagar uma parte).
Na remição, pra se livrar da ação, o executado paga tudo.
Há, ainda, a remição penal, mas não vou entrar nesse mérito.
Se aparecer "REMIÇÃO" com "ç" numa questão tributária, fiquem espertos.
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O examinador possui curso superior?
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1)
Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre extinção do
crédito tributário.
2) Base legal [Código Tributário Nacional
(CTN)]
Art.
156. Extinguem o crédito tributário:
I) o
pagamento;
II) a
compensação;
III) a
transação;
IV remissão;
V) a
prescrição e a decadência;
VI) a conversão
de depósito em renda;
VII) o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII) a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX) a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X) a
decisão judicial passada em julgado;
XI) a
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado.
Remição não é modalidade de extinção
do crédito tributário, mas remissão, nos termos do art. 156, inc. IV,
do CTN.
b) Certo.
Prescrição é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art.
156, inc. V, do CTN.
c) Certo.
Transação é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art.
156, inc. III, do CTN.
d) Certo.
Compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art.
156, inc. II, do CTN.
Resposta: A (é a única incorreta, mas a comissão
do concurso apresentou gabarito B, que é um equívoco).
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Rapaz quando eu li a questão eu pensei,
"nossa esse examinador é corajoso, mas acabou que se enrolou mesmo..."
Porque apesar de ter me debruçado no assunto sei que é complicado.
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remissão é perdão das dívidas pelo credor
remição é o pagamento pelo devedor
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Art. 156 do CTN: São formas de Extinção do Crédito Tributário: II- compensação, III- transação, V-prescrição, etc.
Logo, das alternativas apresentadas, a letra A "Remição" não é forma de extinção, instituto que se difere da "Remissão" .(inciso IV, Art. 156).
Obs.: Remissão - CTN (perdão de dívida) x Remição - CPC (pagamento da dívida pelo devedor).
Gab. A