Correta: D
Todas as respostas estão na lei 6015/73:
Letra A: Art. 247 - Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.
Letra B: Art. 258 - O foreiro poderá, nos termos da lei, averbar a renúncia de seu direito, sem dependência do consentimento do senhorio direto.
Letra C: Art. 254 - Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.
Letra D: Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 6015/1973 notadamente sobre o cartório de registro de imóveis.
Vamos à análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 247 da Lei 6015/1973 será averbada na matrícula a declaração de indisponibilidade de bens.
B) INCORRETA - A teor do artigo 258 da Lei 6015/1973 o foreiro poderá, nos termos da lei, averbar a renúncia de seu direito, sem dependência do consentimento do senhorio direto.
C) INCORRETA - A teor do artigo 254 da Lei 6015/1973 se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 247-A da Lei 6015/1973.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.