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ID
5557432
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi prolatada uma decisão judicial de primeira instância, em que houve condenação recíproca. Verificando os autos, o advogado do autor percebeu que havia um erro material claro na sentença. Desta feita, o mais correto a fazer, frente ao fato, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    .

    .

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

  • Lembrando que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso, portanto, a alternativa B está errada ao afirmar "Apelar da decisão, para não perder o prazo".

  • GABARITO: A

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    III - corrigir erro material.

  • Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso. (erro da B)