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ID
5557465
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao disciplinar o procedimento especial para a persecução dos crimes falimentares, a Lei nº 11.101/2005 prevê:

“Art. 187: Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
§ 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Art. 46 do [...] Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.”

Considerando o sistema processual da Lei de Recuperação Judicial e Falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 11.101/05

    Letra C

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • Assertiva C

    Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    ->pode tbm pedir a  desconsideração da personalidade 50 do CC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.101/05 dispõe sobre o procedimento especial para persecução penal (crimes falimentares).

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.101/05 em seu art. 184, parágrafo único: “Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.