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Lei n° 11.101/05
Letra C
Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
§ 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
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Assertiva C
Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
->pode tbm pedir a desconsideração da personalidade 50 do CC.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.101/05 dispõe sobre o procedimento especial para persecução penal (crimes falimentares).
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.101/05 em seu art. 184, parágrafo único: “Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses”.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.101/05 sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.