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O ICMS que pode ser instituído por ato do poder executivo é somente aquele relativo a combustíveis. Logo, não tendo a questão especificado, entende-se que esta está na regra geral, necessitando, portanto, de lei para instituição.
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REGRA GERAL: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Tributos devem ser gerados por meio de lei ordinária ou por meio de medida provisória.
Exceção: ICMS sobre combustível - pode ser instituído por ato do Poder Executivo (como o ICMS é um imposto estadual, o chefe do Poder Executivo é o Governador)
Reserva de lei complementar:
Impostos sobre grandes fortunas
Impostos residuais da União
Imposto Extraordinário de Guerra
Empréstimo Compulsório
Contribuição social residual
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gente! pelo amor de Deus! a questão nao tá falando de instituição de tributo....tá falando de alteração na forma de recolhimento! alguém poderia, pfv, ser claro pra comentar essa questão?
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SEÇÃO II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Sendo assim, a simples alteração na forma de recolhimento do ICMS não exige lei sentido estrito.
Gabarito equivocado.
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RE 632265 Repercussão Geral – Mérito Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 18/06/2015 Publicação: 05/10/2015
Repercussão Geral – Mérito
TRIBUTO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A exigibilidade de tributo pressupõe lei que o estabeleça – artigo 150 da Constituição Federal. ICMS – REGIME DE APURAÇÃO – ESTIMATIVA – DECRETO – IMPROPRIEDADE. A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo.
Tese: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.
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Acredito que essa nova forma de recolhimento alterou a base de cálculo. Necessidade de lei...
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INFO 1011, STF: Não é possível que, por meio de simples decreto, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exija o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no Estado-membro.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF (RE 632.265/RJ),
que indica possível violação ao princípio constitucional da legalidade:
TRIBUTO – PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. A exigibilidade de tributo pressupõe lei que o estabeleça – artigo
150 da Constituição Federal. ICMS – REGIME DE APURAÇÃO – ESTIMATIVA – DECRETO –
IMPROPRIEDADE. A criação de nova maneira de recolhimento do tributo,
partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei
no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a
revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo.
Assim, o
enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: Em
determinado Estado da Federação Brasileira foi instituída por decreto nova
forma de recolhimento do ICMS, partindo-se de estimativa baseada no valor
recolhido do mês anterior ao que o pagamento deveria ser efetivado. Neste caso,
a nova sistemática de recolhimento do tributo é: Inconstitucional, por atentar
contra o princípio da legalidade.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO: A
A criação de uma nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo. STF, RE 632265/RJ, em repercussão geral.
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ATENÇÃO! COMENTÁRIO COM EQUÍVOCO
Tributos que somente poderão ser criados através de Lei Complementar:
Impostos residuais
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais sociais residuais
Imposto sobre Grandes Fortunas.
São APENAS esses quatro!
(Imposto extraordinário de guerra não!)