GABARITO: LETRA A
CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
Quanto ao órgão responsável pelo registro da sociedade XX, o enunciado expressamente informa que a referida pessoa jurídica é uma "sociedade simples". Ou seja, não possui caráter empresarial, o que afasta a atribuição do Registro de Empresas Mercantis.
A - poderia participar, com no máximo 30% do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser promovida a matrícula do jornal na mesma serventia; [CERTO]
- Constituição Federal. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
- § 1º Em qualquer caso, pelo menos SETENTA POR CENTO do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá PERTENCER, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de DEZ ANOS, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
- Código Civil. Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
- Lei 6.015/1973. Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
- I - os JORNAIS e demais publicações periódicas;
B - poderia participar, com no máximo um terço do capital total e votante, da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal não careceria de registro, pois independe de licença; [ERRADO]
C - poderia participar, com percentual inferior a 50% do capital votante, da sociedade XX, que deveria ser matriculada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o que permitiria a averbação do jornal na mesma matrícula;[ERRADO]
D - não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser registrada no Registro de Empresas Mercantis, enquanto o jornal deveria ser registrado, em momento posterior, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; [ERRADO]
E - não poderia participar da sociedade XX, que deveria ser objeto de registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto o jornal não careceria de registro, pois a sua publicação independe de licença. [ERRADO]