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ID
5557957
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bianca pretende adquirir imóvel que pertence a Carla, mas que está gravado com hipoteca que garante crédito de Daniel contra a proprietária. Diante disso, Bianca faz acordo com Carla para, na compra e venda, pagar preço inferior ao valor de mercado do imóvel, mas, ao mesmo tempo, assumir a dívida de Carla perante Daniel, que é garantida pelo bem. Em seguida, elas notificam Daniel acerca da venda do imóvel com a assunção da dívida.

Nesse caso, a assunção da dívida por Bianca: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Essa questão é uma pegadinha boa, porque, em regra, na assunção de dívida, o consentimento do credor precisa ser expresso. Entretanto, especificamente em se tratando de hipoteca, o silêncio do credor é entendido como aceite, ou seja, há uma espécie de consentimento tácito.

    CC, Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    CC, Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    Sobre a letra D, importante lembrar que a hipoteca NÃO impede que o bem seja alienado:

    CC, Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

  • CC, Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • Pegadinha...

  • GABARITO: B

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

  • A) A questão é sobre Direito das Obrigações.

    A cessão de débito, também denominada assunção de dívida, com previsão no art. 299 e seguintes do CC, consiste no negócio jurídico bilateral pelo qual o devedor, com a anuência do credor, de maneira expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. 

    De acordo com o art. 303 do CC, “o adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento". Trata-se da única hipótese em que o legislador admite a aceitação tácita por parte do credor.

    No que concerne ao dispositivo, temos o Enunciado nº 353 do CJF, prevendo que “a recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada".

    Temos, ainda, o Enunciado nº 424, no sentido de que “a comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro, no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte". Prestigia-se, assim, os princípios da boa-fé e da aparência. Incorreta;


    B) Em harmonia com o art. 303 do CC. Correta;


    C) Ocorrerá se Daniel não impugnar em trinta dias a transferência do débito. Incorreta;



    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;


    E)  Vide fundamentos anteriores. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Caí bonito na pegadinha :(

  • Minha nossanossanossa, que questão linda.