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a: lembrando pessoal que após o pacote anticrime o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício; Ademais, a gravidade abstrata do crime não pode fundamentar a prisão preventiva.
b:"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
c: autoridade policial não pode arquivar inquérito policial;
d:E o que fez nos seguintes termos. Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
e:Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício (pelo delegado)
ESPERO TER AJUDADO!
AVANTE!
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GABARITO: A
A (CERTO) HC 127.186 (2015): "A prisão preventiva supõe prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria; todavia, por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo (...). A tais requisitos deverá vir agregado, necessariamente, pelo menos mais um dos seguintes fundamentos, indicativos da razão determinante da medida cautelar: a) a garantia da ordem pública; b) a garantia da ordem econômica; c) a conveniência da instrução criminal ou; d) a segurança da aplicação da lei penal."
Ademais, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado (311 CPP)
B (ERRADO) De fato, o Brasil adota o sistema do livre convencimento motivado, de modo que o juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com suas análises do fato. Entretanto, não poderá fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos durante o IP, salvo quando se tratar de prova cautelar, não repetível e antecipada (155 CPP)
C (ERRADO) O artigo 17 CPP veda expressamente o arquivamento do IP pelo delegado.
D (ERRADO) O IP é sigiloso quanto às diligências em curso e futuras, tendo em vista que, embora seja característica da investigação, a SV 14 põe a salvo a garantia à defesa do acesso aos autos relacionado ás circunstâncias já documentadas.
E (ERRADO) A falsificação de documento público é prevista no CP como sendo crime contra a fé pública, cuja ação penal será pública incondicionada. Logo, é possível ao delegado instaurar IP de ofício (5º, I CPP)
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)
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GABARITO - A
A) o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
OBS: JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO;
JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
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B) o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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C) a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial;
O DELTA não possui atribuição para arquivar autos de IP.
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D) o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados antes do oferecimento da denúncia;
SV 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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E) a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
O Crime é de ação penal pública incondicionada, logo, é possível a instauração.
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Jurisprudência em Tese – STJ: A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
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questão tão fácil que nem li o enunciado, matei só pelas perguntas !!!
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*** OBS: JUIZ NÃO DECRETAPRISÃO DE OFÍCIO;
PRESSUPOSTOS CAUTELARES P/PRISÃO
FUMUS COMMISSI DELICTI= INDICIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE (NÃO É INDICIO DE PROVA)
PERICULUM LIBERTATIS= AO MENOS UMA DAS 5
1 GOP > GARANTIA DA ORDEM PUBLICA
2 GAE> GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA
3 CIC> CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO PENAL
4 ALP> ASSUGURA A APLICAÇÃO DA LEI
5 INDICIOS DE PERGIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PRESO
VALE PARA TODAS AS PRISOES INCLUSIVE A PRISÃO EM FLAGRANTE
PRESSUPOSTOS CAUTELA
PRESSUPOSTOS CAUTEL
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PRISÃO PREVENTIVA:
-Decretada: pelo juiz;
-Requerimento do:
- Ministério Público;
- querelante;
- assistente; ou
-por representação :
Atenção apenas aos termos:
-DECRETAR/REQUERER/REPRESENTAR
-Representação é apenas para a autoridade policial.
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G-A
(STJ - Jurisprudência em tese, edição N.32) 12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).
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Na questão em comento só cabe prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos.
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decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1)
requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2)
requerimento da vítima;
2.3)
delação de qualquer do povo;
2.4)
representação da vítima;
2.5)
requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A) CORRETA: O artigo 311, caput, do Código de Processo Penal, com a redação
dada pela lei 13.964/2019, não permite a decretação da prisão preventiva de
ofício pelo Juiz, mas esta poderá ser
decretada em qualquer fase do processo penal ou da investigação policial, mediante
representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, do
querelante ou do assistente:
“Art. 311. Em qualquer fase
da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva
decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do
assistente, ou por representação da autoridade policial.”
B) INCORRETA: no Brasil realmente se adota o
sistema do livre convencimento motivado, mas o artigo 155, caput, do Código de
Processo Penal, traz de forma expressa
que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de
informação colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares;
não repetíveis e antecipadas.
“Art. 155.
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos
elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
C) INCORRETA: Uma das características do inquérito
policial é a indisponibilidade, ou seja, a
Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial,
artigo 17 do Código de Processo Penal:
“Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar
arquivar autos de inquérito.”
D) INCORRETA: uma das características do inquérito
policial é ser sigiloso, mas a
defesa técnica tem acesso as peças já
produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF, vejamos:
“É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
E) INCORRETA: A Autoridade Policial poderia ter
determinado de ofício a instauração do inquérito policial, artigo 5º, I, do
Código de Processo Penal, visto que se trata de crime de ação penal pública
incondicionada (artigo 297 do Código Penal):
“Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
(...)”
Resposta: A
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;
B
o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;
o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente no IP
C
a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial
autoridade polícial não pode arquivar
o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados
antes do oferecimento da denúncia;
pode sim
E
a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
autoridade polícial pode instaurar de ofício
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Questão: A
- Decretação → apenas pelo juiz mediante ato fundamentado + requisição do MP, querelante, assistente de acusação ou delegado de polícia.
- Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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A) CORRETA: O artigo 311, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/2019, não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz, mas esta poderá ser decretada em qualquer fase do processo penal ou da investigação policial, mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente:
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
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A - A preventiva só é cabível no curso do inquérito ou durante a ação penal, por sua vez, temporária só é cabível no curso do IP;
B - O juiz não pode condenar exclusivamente com elementos colhidos no I.P, contudo, pode absolver o acusado;
C- Autoridade policial não pode mandar arquivar IP em nenhuma hipótese;
D - Embora sigiloso, o defensor do acusado deve ter acesso aos elementos de provas já colhidos;
E - É permitido à autoridade policial instaurar IP de oficio no presente caso.
Se houver erros podem me corrigir.
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Recente julgado do STJ, 6° Turma, permite que o juiz decrete a prisão mesmo se não houver representação por ela, mas sim por outra cautelar qualquer.
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O Inquérito Policial é IDOSO:
I - INQUISITIVO
D - DISPENSÁVEL
O - OFICIAL
S - SIGILOSO
O - OFICIOSO
Fonte: Profa Geilza - Gran Cursos