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ID
5560768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.874 de 20/09/2019

    Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

  • Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal:

    (...)

    III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;

    (...)

    § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica:

    I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e

    II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Diante do exposto, pode-se observar a combinação do inciso III do caput do artigo 3º, com o §3º, inciso II, do mesmo artigo. Assim, conclui-se que a alternativa "B" é o gabarito.

  • Gabarito letra B. Todos os artigos são da Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica.

    --

    A) Art. 3º. (...) §5º. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

    --

    B) Art. 3⁰: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; (...) § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: (...) II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    --

    C) Art. 3⁰: (...) XI - não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:

    --

    D) Art. 3º. (...) §2º. A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente

  • peguei aqui no QC

    a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.