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Questões de Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica


ID
3471169
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando o Código Civil e a Lei n° 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, analise as proposições abaixo:


I - A Lei n° 13.874/2019 alterou disposições do Código Civil relacionadas à exceção do contrato não cumprido para permitir, nos contratos bilaterais, em determinadas hipóteses legais, que um dos contratantes exija o adimplemento da obrigação do outro contratante, ainda que antes de cumprida sua obrigação, desde que tal possibilidade esteja prévia e expressamente pactuada.

II - A Lei n° 13.874/2019 alterou as disposições contidas no artigo 50 do Código Civil relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica, para permiti-la apenas quando os administradores ou sócios da pessoa jurídica sejam beneficiados diretamente pelo abuso.

III - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I - ERRADO. CC. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    II - ERRADO. CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    III - CERTO. CC. Art. 50, § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • Só complementando. O item I está errado, porque a Lei n° 13.874/2019 NÃO alterou as disposições do Código Civil relacionadas à exceção do contrato não cumprido para permitir (art. 476).

    Bons estudos!

  • ii - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, DESCONSIDERÁ-LA para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados DIRETA OU INDIRETAMENTE pelo abuso

    iii - § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

     


ID
5528698
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos últimos anos, percebe-se o surgimento de diplomas normativos federais voltados a desburocratizar e simplificar a atuação do aparato estatal e reduzir o impacto da regulação estatal nas atividades econômicas, destacando-se especialmente a Lei Federal nº 13.726/2018 – que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – e a Lei Federal nº 13.874/2019 – que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras disposições correlatas. Deste conjunto normativo destaca-se a seguinte regra, relativa à relação entre os órgãos e entidades da Administração pública e os cidadãos:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 13.874/2020 dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos atualmente pelo Decreto 10.178/2020, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público (artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020).

  • Lei nº 13.874/2020

    Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; (alternativa B)

    X - arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público;     (alternativa C)

    Lei nº 13.726/2018

    Art. 6º Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário. (alternativa E)

  • Sobre a letra A: ver na Lei nº 13.726/2018

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: (...) V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; (NÃO inclui direito de petição)


ID
5560768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.874 de 20/09/2019

    Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

  • Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal:

    (...)

    III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;

    (...)

    § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica:

    I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e

    II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Diante do exposto, pode-se observar a combinação do inciso III do caput do artigo 3º, com o §3º, inciso II, do mesmo artigo. Assim, conclui-se que a alternativa "B" é o gabarito.

  • Gabarito letra B. Todos os artigos são da Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica.

    --

    A) Art. 3º. (...) §5º. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

    --

    B) Art. 3⁰: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; (...) § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: (...) II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    --

    C) Art. 3⁰: (...) XI - não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:

    --

    D) Art. 3º. (...) §2º. A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente

  • peguei aqui no QC

    a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.


ID
5588932
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.


A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Prova chata kkk.

    Letra "C" - CORRETA.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

    IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;       

    Lei nº 13.979/2020 - Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: 

    VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: 

    a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 

    1. Food and Drug Administration (FDA); 

    A, B, E - Erradas

    LC 140/2011, Art. 14.  § 3º O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita.

  • É possível que ente federado proceda à importação e distribuição, excepcional e temporária, de vacina contra o coronavírus, no caso de ausência de manifestação, a esse respeito, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 14.124/2021.STF. Plenário. ACO 3451 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

    Gabarito “C”

  • Que mistureba

  • A questão traz uma garantia que está na Lei 13.874/2019, que trata da liberdade econômica, mas a resposta está na Lei  13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao Covid.

    Não bastasse, o enunciado diz: ...a respeito dessa garantia..." Qual garantia? A que foi apresentada no enunciado: liberdade econômica.

    Nada com nada. Misturou alhos com bugalhos.

  • "o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita;"

    Depende do licenciamento. Tratando-se de renovação, pode haver concessão tácita.

  • Elaborei recurso no sentido do comentário do colega Rogério.

    A resposta da FGV (não contemplou os argumentos recursais):

    O ponto do edital abordado na questão foi o seguinte: “7. Tutela do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural: Política Nacional do Meio Ambiente. Código Florestal. Mineração. Recursos hídricos. Fauna e flora. Biossegurança. Espaços protegidos. Unidades de conservação. Resíduos sólidos. Controle de agrotóxicos, produtos nocivos e tóxicos. Saneamento básico. Urbanismo e aspectos jurídicos do parcelamento do solo urbano e rural. (...) 12. Tutela do direito à saúde.”

    Alternativa “A” e “E” incorretas, conforme art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140/2011.

    Alternativa “B” incorreta, conforme decidido pelo STF na ADPF 656 MC, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2020.

    Alternativa “C” correta, conforme art. 3º, § 7º-A, da Lei n. 13.979/2020, incluído pela Lei n. 14.006/2020.

    Alternativa “D” incorreta, conforme art. 1º, § 5º, II, da Lei n. 13.874/2019.

  • TEMA CORRELACIONADO: PARA QUEM ESTUDA PARA AGU e está lendo a lei 12.529/2001

    É possível aprovação tácita de ato de concentração, ainda que tenha sido vetado o art. 64 da Lei 12.529/2001, no caso de ser ultrapassado o prazo peremptório de 240 dias para análise do CADE (vide parecer 17/2012, PGF/AGU)

    FONTE: LEO VIZEU, PG 215/218, 10 ª EDIÇÃO