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ID
5560819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e legislação pátrias a respeito do processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa C

    A) Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas de quem se omitiu no atendimento. (INCORRETA).

    Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    B) O direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, sendo que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo contar-se-á da percepção do último pagamento. (INCORRETA).

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    D) Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INCORRETA).

    Não podem ser objeto de delegação (CE NO RA)

    • as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
    • a edição de atos de caráter NOrmativo;
    • a decisão de Recursos Administrativos;
  • Alternativa C, previsão na Lei 9784/99 (processo administrativo):

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Quanto à letra A.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Lei 9.784/99:

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (NAE): 

    I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos; 

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Medusa fez a vida em pedir demissão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, só os pinduralhos deles dão para sustentar uma familia de 4 pessoas...

  • No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

  • Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal

    A - Art. 42. § 1  Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    B - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    C - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    D - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO C

  • D) Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INCORRETA).

    Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.