SóProvas


ID
5560864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:


Não pode alegar estado de necessidade quem ______ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ______, a direito ______ .

Alternativas
Comentários
  • Oxe, esse gabarito está certo mesmo?

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

  • Estudem enquanto muitos perdem tempo gastando grana que nem sequer tem .

  • ADENDO

    Classificações da Legitima Defesa

    a - Agressiva : a reação contra a agressão injusta configura um fato típico. Ex.: provocar lesões corporais no agressor.  x Defensiva : limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar ato típico. Ex.: segurar os braços do agressor.

    b - Real: todos os requisitos previstos no art. 25. x Putativa: o fato é típico e ilícito, mas pode ensejar erro de tipo permissivo.

    c - Subjetiva  : hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível quanto ao agir em excesso. ⇒ Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. (dirimente) - ( ex: em virtude de situação extremamente perigosa e agressão atual perturbadora, agente defere 5 tiros).

    d - Sucessiva : agredido inicial excede no uso dos meios necessários, de tal sorte que o agressor inicial passa a atuar em legítima defesa do excesso.

    e- Da honra : como o art. 25 não faz distinção entre os bens jurídicos, também pode ser alcançada pela legítima defesa ( ex: honra subjetiva, sexual….)

    f- Presumida : não é admitida, pois quem alega discriminante deve comprová-la ( inversão do ônus da prova).

    g- Contra PJ : é possível (Masson) . Ex.: o funcionário de uma empresa escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra.

    h- Legítima defesa + aberratio ictus: subsiste a legítima defesa, porquanto considerar-se-á a vítima virtual.

  • GABARITO - C

    Art. 24,  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    --------------------------------------------------

    Ajuda a memorizar:

    Bruce LEEE

     

    L ➡️ LEGÍTIMA DEFESA

     

    E ➡️ ESTADO DE NECESSIDADE

     

    E ➡️ EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

     

    E ➡️ ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Sem acreditar que as questões de penal dessa prova de cartório(que diga-se de passagem, são uma das provas mais difíceis) foram copia e cola da lei.

  • BIZU:

    Legítima defesa - perigo atual ou iminente;

    Estado de necessidade: perigo atual

    Fonte: arts. 24 e 25 do CP

  • questão está errada não, estado de necessidade é apenas perigo atual. Correto seria a letra A ?

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE)

  • Lei seca!!!

    gb \ C

    art 24 e 25 cp\1940

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura das alternativas, a fim de verificar qual delas preenche de modo escorreito as lacunas dispostas no seu enunciado.
    Item (A) Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (B) - Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (C) - Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa  correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (D) -  Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (E) -  Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Gabarito do professor: (C) 


  • Legítima defesa = Atual ou iminente

    Estado de necessidade = Atual

  • GALERA, a princípio eu tb pensei q o gabarito tava errado, mas foi falta de atenção. LEIA NOVAMENTE.
  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Gabarito: C

  • Achei um pouco a questão um tanto como mal projetada!

  • legítima defesa = perigo atual ou iminente ;

    estado de necessidade = perigo atual

  • GABARITO - C

    Art. 24,  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.