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ID
5560876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao incidente de falsidade (CPP, arts. 145 a 148).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    De acordo com o art. 147 do CPP, porque também comprometido com a busca da verdade, pode o juiz, de ofício, determinar a instauração do incidente de falsidade, sempre que suspeitar da veracidade e da autenticidade de algum documento

  • GAB D

    Código de Processo Penal:

    a)  Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    c) Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    d) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • (FCC 2009 TREPB Analista CORRETA) Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.

    (EJEF 2006 TJMG Juiz CORRETA) O juiz, de ofício, pode proceder à verificação da falsidade.

    (FCC 2009 TREPB Analista INCORRETA) O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público.

  • Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • Está em Direito Penal, mas é Processo PENAL.

    Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) ERRADO: Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    c) ERRADO: Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    d) CERTO: Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • Sobre a letra "D":

    Acerca do procedimento do incidente de falsidade, Renato Brasileiro leciona: “(...) ainda que a parte responsável pela arguição da falsidade não tenha procuração com poderes especiais, é plenamente possível que a verificação da falsidade de qualquer documento seja determinada de ofício pelo próprio juiz, nos termos do art. 147 do CPP. Se, por força do sistema da persuasão racional do juiz (convencimento motivado), incumbe ao juiz apreciar livremente as provas constantes dos autos do processo, ao juiz não se pode negar a possibilidade de suscitar o incidente de falsidade documental se acaso vier a suspeitar da autenticidade e/ou veracidade de determinado documento. Nesse caso, incumbe ao juiz baixar portaria para verificação da falsidade. (...) (Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Ed. Juspodivm. 7ª ed. 2019, p. 1.217). Nada diz a lei acerca da oportunidade para a arguição da falsidade documental no curso do processo judicial. Diante do silêncio, há quem defenda que a falsidade pode ser arguida a qualquer momento ou instância. Essa conclusão é reforçada pelo argumento de o CPP admitir a juntada de documentos em qualquer fase do processo (art. 231 do CPP). Ora, se a falsidade só pode ser arguida após a juntada do documento, e se este pode ser juntado a qualquer momento, o incidente poderia ser suscitado a qualquer temo. Sem embargo de entendimento, parece-nos que não se deve admitir a instauração do incidente de falsidade em sede recursal, sob pena de se permitir que o juízo ad quem, ao julgar o recurso, utilize elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1ª instância por ocasião da prolação da sentença, o que poderia caracterizar flagrante supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição.” (LIMA, op. cit. p. 1.216).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do incidente de falsidade, este tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento, arguindo sobre sua falsidade, será feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.   Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil, de acordo com o art. 148 do CPP.

    b) ERRADA.   A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, de acordo com o art. 146 do CPP.

    c) ERRADA. Deverá a falsidade ser arguida, por escrito, aqui o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias, conforme o art. 145 e incisos do CPP.

    d) CORRETA. De fato, pode ser feita pela parte por meio de procurador, bem como, o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade, de acordo com o art. 147 do CPP.

     
    GABARITO DA PROFESSORA:LETRA D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do incidente de falsidade, este tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento, arguindo sobre sua falsidade, será feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos. Analisemos as alternativas:


    a) ERRADA.   Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil, de acordo com o art. 148 do CPP.


    b) ERRADA.   A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, de acordo com o art. 146 do CPP.


    c) ERRADA. Deverá a falsidade ser arguida, por escrito, aqui o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias, conforme o art. 145 e incisos do CPP.


    d) CORRETA. De fato, pode ser feita pela parte por meio de procurador, bem como, o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade, de acordo com o art. 147 do CPP.

     

    GABARITO DA PROFESSORA:LETRA D.

  • A decisão do incidente faz coisa julgada em detrimento de ulterior processo civil ou penal.

    Não faz coisa julgada.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    B

    A arguição da falsidade pode ser feita pela parte ou procurador, independentemente de poderes especiais.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    C

    Pode ser a falsidade arguida por escrito ou oralmente, mediante redução a termo.

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    D

    Pode ser instaurado por requerimento da parte ou de ofício, pelo Juiz.

    O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.