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ID
5560972
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A garantia contratual tem por objetivo garantir a indenização ao ente contratante nos prejuízos causados pelo inadimplemento do particular contratado. No que se refere aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Fonte: 8.666

    A Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia exigida poderá ser elevado para até 30% do valor do contrato. 

    Art. 56.

    § 3º ... o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado p/ até 10% do valor do contrato.

    B A garantia não excederá a 3% do valor do contrato, salvo nos casos de contratos de obras públicas de grande vulto, nos quais a garantia poderá ser de até 5% do valor do contrato. 

    Art. 56.

    § 2º ... não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    § 3º ... de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no § anterior poderá ser elevado p/ até 10% do valor do contrato.

    C A garantia prestada pelo contratado não será liberada ou restituída após a execução do contrato, exceto nos contratos de obras, cuja execução dependa do valor aportado na garantia

    Art. 56.

    § 4º ... será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    D Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser subtraído o valor desses bens. 

    Art. 56.

    § 5º ... deverá ser acrescido o valor desses bens.

    E A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    Art. 56

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    A. ERRADO.

    “Art. 56, § 3º, Lei 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”  

    B. ERRADO.

    “Art. 56, § 2º, Lei 8.666/93. A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.”  

    “Art. 56, § 3º, Lei 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”  

    C. ERRADO.

    “Art. 56, § 4º, Lei 8.666/93. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.”  

    D. ERRADO.

    “Art. 56, § 5º, Lei 8.666/93. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.”  

    E. CERTO.

    “Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 56, § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    b) ERRADO: Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

    c) ERRADO: Art. 56, § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    d) ERRADO: Art. 56, § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    e) CERTO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Letra E.

    A exigência de garantia é DISCRICIONÁRIA da autoridade competente nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    -A exigência da garantia deve constar no EDITAL.

    -A modalidade de garantia é escolhida pelo CONTRATADO.

    Obs: Existem casos em que a Administração Pública vai exigir que seja a modalidade SEGURO-GARANTIA, ou seja, essa regra não é absoluta.

    Quais são as modalidades de garantia?

    -Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

    -Seguro-garantia.

    -Fiança-bancária.

    Fonte: Aulas do Prof: Herbert Almeida, Estratégia concursos.

    FOCO NA TRAJETÓRIA!!! ❤️✍