-
GAB. E
Fonte: 8.666
A Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia exigida poderá ser elevado para até 30% do valor do contrato. ❌
Art. 56.
§ 3º ... o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado p/ até 10% do valor do contrato.
B A garantia não excederá a 3% do valor do contrato, salvo nos casos de contratos de obras públicas de grande vulto, nos quais a garantia poderá ser de até 5% do valor do contrato. ❌
Art. 56.
§ 2º ... não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º ... de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no § anterior poderá ser elevado p/ até 10% do valor do contrato.
C A garantia prestada pelo contratado não será liberada ou restituída após a execução do contrato, exceto nos contratos de obras, cuja execução dependa do valor aportado na garantia. ❌
Art. 56.
§ 4º ... será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
D Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser subtraído o valor desses bens. ❌
Art. 56.
§ 5º ... deverá ser acrescido o valor desses bens.
E A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. ✅
Art. 56
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
A. ERRADO.
“Art. 56, § 3º, Lei 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”
B. ERRADO.
“Art. 56, § 2º, Lei 8.666/93. A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.”
“Art. 56, § 3º, Lei 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.”
C. ERRADO.
“Art. 56, § 4º, Lei 8.666/93. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.”
D. ERRADO.
“Art. 56, § 5º, Lei 8.666/93. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.”
E. CERTO.
“Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 56, § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
b) ERRADO: Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
c) ERRADO: Art. 56, § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
d) ERRADO: Art. 56, § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
e) CERTO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
-
✅ Letra E.
A exigência de garantia é DISCRICIONÁRIA da autoridade competente nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
-A exigência da garantia deve constar no EDITAL.
-A modalidade de garantia é escolhida pelo CONTRATADO.
Obs: Existem casos em que a Administração Pública vai exigir que seja a modalidade SEGURO-GARANTIA, ou seja, essa regra não é absoluta.
Quais são as modalidades de garantia?
-Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
-Seguro-garantia.
-Fiança-bancária.
Fonte: Aulas do Prof: Herbert Almeida, Estratégia concursos.
FOCO NA TRAJETÓRIA!!! ❤️✍