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ID
556126
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1o , que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    CR/88, art. 20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.