SóProvas


ID
5562703
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente ao registro de partido político, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá atentar-se para o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) responde às assertivas.

    A. Correta. "O partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento, observadas as disposições constitucionais e da LPP." (art. 14, LPP)

    B. Errada. "O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser inscrito por seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo 1/3 dos Estados (...)." (art. 8º, LPP)

    C. Errada. "O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre (...) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido." (art. 15, LPP)

    D. Errada. Não encontrei correspondência na LPP, mas acredito que o equívoco esteja na exigência de diretório estadual como requisito para registro de diretório municipal. Além de não constar esse requisito na lei, a Constituição institui o caráter nacional dos partidos políticos (art. 17, I, CRFB), o que é motivo suficiente para dispensar a exigência de qualquer tipo de regionalização.

  • Gabarito letra A. Em complemento ao colega, sobre o equívoco da letra D.

    --

    Código de Normas TJ/GO.

    Art. 496. (...).

    § 1º. O diretório estadual de partido político será registrado nos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.

    §2º. O diretório municipal de partido político será registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de cada município, mediante apresentação da ata de aprovação de sua criação ou eleição e da cópia da última alteração estatutária do partido.

    §3º. O registro de diretório zonal ou municipal independe da existência de diretório estadual.

  • Gabarito letra A. Só acrescentando o comentário do colega C.

    O gabarito está relacionado ao art. 3º da Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e não o artigo 14, vejamos:

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.